Uma madeireira localizada em Tupi Paulista, durante a fiscalização realizada pela Polícia Ambiental, na quinta-feira, 27, acabou recebendo duas multas simples no valor de mais de R$ 135 mil, por irregularidades de estoques do material.
Conforme a Polícia Ambiental, em conferência ao estoque físico e confrontamento com o estoque virtual do sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), sendo constatado um estoque no pátio físico não constante no DOF, totalizando 6,3502 m³.
Além disso, conforme a Corporação, existia um déficit no pátio físico em divergência com o estoque no DOF, totalizando 445,3056 m³.
O Documento de Origem Florestal (DOF) é um sistema de ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estaduais, com o objetivo de monitorar e controlar a exploração, a transformação, a comercialização, o transporte e o armazenamento dos recursos florestais. É por meio deste sistema que as empresas emitem eletronicamente o DOF.
Diante dos fatos, após a conferência minuciosa do estoque das madeiras e a constatação das divergências entre o físico e virtual (DOF), a Polícia Ambiental lavrou dois Autos de Infração Ambiental (AIA), com uma multa simples no valor de R$ 1.905,09 por ter em deposito, madeira sem licença válida para todo o tempo do armazenamento, sendo outorgada pela autoridade competente, tendo a madeira apreendida.
Ainda conforme a Polícia Ambiental, a outra multa aplicada e também no modelo simples foi no valor de R$ 133,591.68 por vender madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem, sendo outorgada pelo autoridade competente.
Segundo a Corporação, a ocorrência infringiu o Art.46 da Lei Federal 9605/98, sendo comunicada via ofício à Delegacia da Polícia Civil, em Tupi Paulista.