O direito do cartão alimentação a todos os funcionários inativos e pensionistas da Prefeitura – sindicalizados ou não – que se aposentaram pelo INSS, segundo informações do Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena foi concedido. O juiz Fábio José Vasconcelos, da 1ª Vara Judicial da Comarca, concedeu liminar em que determina à administração municipal fornecer o cartão.

O pedido foi justificado como direito adquirido desde 2000, uma vez que os funcionários estavam recebendo cestas básicas e que estas foram substituídas pelo cartão. Com o recebimento do cartão, os servidores inativos e pensionistas foram excluídos do benefício a partir da lei municipal, que está em vigor desde julho de 2009.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores, Edivaldo de Oliveira Novaes (Didi) impetrar mandado de segurança contra a Prefeitura para estender o benefício aos aposentados e pensionistas do INSS é cumprir o papel de representante dos funcionários que se julgam injustiçados pela medida. “Não se trata de briga de caráter pessoal do presidente do Sindicato contra o prefeito, mas uma medida jurídica de cunho coletivo por parte da entidade representativa em prol de um considerado grupo de pessoas que buscam direitos adquiridos”, ressalta.

O advogado do Sindicato, Marcos José Rodrigues explica que a sentença foi publicada ontem (22) no Diário Oficial e provavelmente no próximo mês, os ex-funcionários já recebam o benefício. Ele orienta que agora é necessário aguardar a posição da Prefeitura e que, mesmo cabendo recurso, a sentença deve ser cumprida de imediato. Também enfatiza que, independentemente de serem sindicalizados ou não, todos os funcionários inativos ou pensionistas receberão o cartão.

OUTRO LADO – O secretário de Governo, Divanir Ledo dos Santos relatou que a Prefeitura tomou conhecimento da sentença oficialmente ontem (22) e esta já está sendo analisada pelo departamento jurídico do Executivo. Dependendo do que for decidido, a Prefeitura vai acatar ou recorrer da decisão.