Promotoria do Consumidor da Capital obteve da Justiça condenação inédita da Telefônica – Telecomunicações de São Paulo S/A, em razão de falhas nos serviços prestados aos consumidores. A sentença proferida pela juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra, da 40ª Vara da Fazenda, condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 60 milhões.
A sentença é resultado da ação civil pública (ACP) proposta em fevereiro de 2009, pelos promotores de Justiça João Lopes Guimarães Júnior, Paulo Sérgio Cornacchioni e Eduardo Ferreira Valério. A ação cita vários trechos de representações que foram formuladas à Promotoria por consumidores insatisfeitos com os serviços prestados pela Telefônica. As reclamações são referentes a falhas na prestação de serviços de telefonia, de banda larga, de TV a cabo e também no atendimento deficiente às reclamações e solicitações dos assinantes.
De acordo com a ação civil pública, a empresa informa em sua página eletrônica na internet que “‘no Brasil, o Grupo Telefônica é o maior conglomerado empresarial privado em atuação, com R$ 20,5 bilhões de receita líquida em 2007. No final de 2007, possuía mais de 50 milhões de clientes’. O lucro líquido registrado em 2007 foi de R$ 2,36 bilhões. Entre os milhões de consumidores, todavia, a ré não é conhecida por tais números, mas antes pela péssima qualidade do serviço e do atendimento que presta aos assinantes assim de telefonia como de internet e televisão. É justamente pela má qualidade de seus serviços e de seu atendimento que a Telefônica lidera diversos rankings de reclamações junto a órgãos de defesa do consumidor”.
A ação também destaca que existem mais de 18 mil ações judiciais em tramitação contra a Telefônica, o que seria suficiente para consumir o trabalho de seis varas cíveis que se dedicassem exclusivamente aos processos envolvendo a empresa.
A ACP também mostra como as reclamações contra a empresa causam impacto nas atividades da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), de São Paulo, que registrou 98.474 queixas contra a Telefônica entre os anos de 2004 e 2008.
Na sentença, proferida no último dia 12, a Justiça reconheceu ser notória a “má prestação de serviços por parte da ré”, inclusive à vista do extraordinário número de demandas judiciais por todo o Estado e especialmente na Capital.
O Ministério Público havia pedido a condenação da empresa em R$ 1 bilhão, sob o argumento de que a Telefônica, como fornecedora de serviço público, deveria garantir o direito à reparação aos usuários de seus serviços, existindo, inclusive, danos morais e a serem indenizados, de modo que a tutela coletiva gere um caráter inibidor. A Promotoria estuda a possibilidade de impetrar recurso junto ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da condenação.