O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido de um casal para que a mulher interrompesse a gravidez. Exames indicam que o feto é portador de Síndrome de Edwards. A doença se caracteriza por retardo mental profundo e a sobrevida, quando existe, além de vegetativa, não ultrapassa semanas ou alguns meses. Segundo os especialistas, não há nenhuma possibilidade de tratamento.

A Justiça argumenta, na decisão, que o aborto era terapêutico, pela inviabilidade de sobrevida do feto e pelos riscos à saúde e possível dano psicológico à gestante.

A medida imposta pelo Tribunal contrariou decisão anterior do juiz do 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital paulista. O juiz havia indeferido o pedido de interrupção da gravidez, pois no seu entendimento não havia risco concreto à saúde da mulher. O magistrado ainda usou argumentos de ordem moral e religiosa para fundamentar a negativa.

“A inviabilidade de vida do feto, os evidentes riscos de saúde trazidos à gestante, e a inimaginável dor moral psicológica, permitem que se dilate o entendimento acerca da ocorrência de aborto terapêutico para esta situação”, defendeu o desembargador Edison Brandão, relator do habeas corpus que foi aceito pela 16ª Câmara Criminal.

Os três desembargadores que participaram do julgamento foram unânimes em discordar do fato de o Judiciário tentar emprestar solução moral e religiosa para o “terrível dilema” da gestante que carrega em seu corpo um feto com Síndrome de Edwards.

“Quem decide com base na moral ou religião é a própria gestante, e jamais o Poder Judiciário, por expressa vedação constitucional”, disse o relator. Para ele, não seria possível interpretar a lei penal de modo a obrigar a mulher a manter a gravidez de um feto inviável.

O relator chamou de “corajosa e leal” a atitude da gestante de recorrer ao Judiciário para garantir, por vias legais, a interrupção da gravidez. Segundo ele, o elogio se fazia necessário porque a mulher tinha a opção mais fácil de recorrer a qualquer clínica clandestina que funciona impune na capital paulista.