A pedido da prefeitura de Mauá (SP), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou o julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a prefeitura, a fábrica de amortecedores Cofap e as construtoras Soma e SQG Empreendimentos, rés no processo que apura a construção do Condomínio Residencial Barão de Mauá sobre um antigo lixão industrial contaminado por substâncias tóxicas.
Segundo a assessoria do tribunal, a audiência foi remarcada para o próximo dia 30. O adiamento foi decidido pelo relator do caso, juiz Lineu Peinado, que atendeu ao pedido do advogado da prefeitura, que solicitou mais tempo para analisar o processo que já tramita desde 2001.
“Achei isso uma palhaçada”, afirmou Tania Regina da Silva, síndica de um dos prédios e uma das cerca de 80 pessoas que se reuniram diante do Palácio da Justiça, na Praça da Sé, para pedir celeridade no julgamento. “Não vejo nenhuma razão para o adiamento. Pedir um prazo para analisar o processo depois de todo este tempo me parece uma palhaçada não só com as vítimas do descaso como também com a própria Justiça”, disse Tania, dizendo ter ficado indignada.
Localizado no Parque São Vicente, em Mauá, na Grande São Paulo, o Conjunto Residencial Barão de Mauá é um conjunto habitacional construído em um terreno no qual a Cofap descartou durante anos parte do seu lixo industrial.
Segundo a Companhia Ambiental Estadual (Cetesb), parte da área onde hoje moram 1.762 famílias está contaminada por compostos orgânicos e inorgânicos como benzeno, clorobenzeno e trimetilbenzeno. A contaminação, contudo, só se tornou pública quando, em 2000, uma explosão provocada pela grande concentração de gases tóxicos no subsolo matou um funcionário que fazia a manutenção de uma bomba numa das caixas d´água subterrâneas do condomínio. Na ocasião, a Cetesb multou as duas construtoras e exigiu que os responsáveis monitorassem e remediassem os prejuízos ao solo e às águas subterrâneas.
Em 2006, a 3ª Vara Cível de Mauá declarou a Cofap culpada por ter contaminado o terreno com o descarte indevido de seus resíduos industriai. E também condenou a prefeitura por autorizar a obra e as duas construtoras por terem erguido os 55 prédios no local. A título de indenização, cada família deve receber quatro vezes o valor pago pelo apartamento.
Em sua página na internet, a Cetesb afirma que ações adotadas têm sido suficientes para controlar a a situação emergencial e os riscos de inalação de substâncias tóxicas. Além disso, o órgão responsável pela fiscalização ambiental atesta, no site, que a maioria dos edifícios ocupados não se encontra sobre partes contaminadas do terreno de cerca de 160 mil metros quadrados e que o risco de novas explosões também está sob controle.