A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou uma liminar contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga o uso de selos de segurança em embalagens de medicamentos.
A ação foi impetrada pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e pela Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), que alegaram vícios de origem.
Pelo menos mais duas entidades do setor farmacêutico já haviam se manifestado contrárias à criação do selo de autenticidade para medicamentos. A Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip) e a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró-Genéricos) classificam a medida como equivocada e estimam que, se for mantida, deverá provocar um aumento médio de 2,58% nos preços ao consumidor. Para os genéricos, a alta pode variar de 6,3% a 23,1%.
O então diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, garantiu, à época do lançamento do selo, que o governo não vai autorizar aumento no preço dos medicamento. “Isso será absorvido pela cadeia produtiva. O impacto é irrisório, em torno de 0,01% em produtos acima de R$ 5”, explicou.
A decisão da Anvisa foi publicada em novembro do ano passado, por meio da Instrução Normativa nº 11. A previsão é que, a partir de janeiro deste ano, as caixas de medicamentos comecem a receber a etiqueta. Os fabricantes terão o prazo de um ano para se adaptar e, em janeiro de 2012, todos os remédios em circulação no país deverão apresentar o selo. Nas drogarias, uma leitora ótica fará o reconhecimento de produtos verdadeiros por meio de uma luz verde e de um sinal sonoro.