O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena, Bruno Machado Miano, acatou a ação civil pública movida pelo Ministério Público para que o município de Dracena, a Santa Casa e o Estado de São Paulo disponibilizem aos pacientes, internados ou não na Santa Casa de Dracena, o transporte em veículo UTI visando a remoção para outros centros médicos.

Após ofício encaminhado no dia 31 de janeiro à promotoria comunicando a paralisação dos serviços por tempo indeterminado, o Ministério Público propôs a ação no sentido de que haja um outro veículo UTI para garantir a continuidade no transporte dos pacientes.

Na decisão, o juiz considera: “Não parece possível, prima facie, que um município do tamanho de Dracena, polo regional, mantenha apenas uma ambulância com serviço de UTI móvel em funcionamento, para atendimento de toda a região da Nova Alta Paulista! Para a ambulância, para necessária manutenção, deixa de existir o serviço: é o descalabro”.

“E não parece ser questão de ausência de verba, ante os aportes de recursos financeiros que chegam da Prefeitura e do Estado à Santa Casa, que inclusive ostentou situação superavitária no ano de 2009 – fato esse fartamente noticiado e tornado, assim, notório. Sem falar nas emendas de parlamentares dos mais diversos matizes políticos e ideológicos, como Reinaldo Alguz, Mauro Bragato, Valdemar Costa Neto, Silvio Torres dentre outros”, ressalta o juiz.

Assim, determinou que a Santa Casa de Dracena providencie os recursos materiais e humanos necessários para o imediato funcionamento de mais uma ambulância UTI, em conformidade com as normas da Anvisa, apresentando os documentos indicados em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Quanto ao município de Dracena e ao estado de São Paulo, o juiz afirma: “Não vislumbro pertinência no deferimento da liminar em face do município de Dracena e do Estado de São Paulo, porque, ao menos por ora, não restou caracterizada a omissão deles no dever de fiscalização. Antes, precisam tomar conhecimento desta causa e, perdurando a ineficiência do serviço de UTI Móvel, poderão – aí sim – ser responsabilizados liminarmente”.