A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 183/08 e do contrato administrativo celebrado entre o município e uma empresa para a exploração comercial e construção de um terminal rodoviário na Praça Carlos Gianelli, em Alcântara, São Gonçalo.

Em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo São Gonçalo, o Ministério Público (MP) apontou irregularidades na licitação e no contrato de concessão. Como as obras estavam prestes a começar, foi requerida à Justiça imediata suspensão da construção. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 20 mil.

Após receber inúmeras reclamações, documentos e petições de moradores de São Gonçalo, o MP instaurou inquérito e apurou que o processo licitatório contrariava a lei de parcelamento do solo, normas urbanísticas e a jurisprudência do Tribunal de Justiça. Além disso, violava a Constituição Estadual, que impede a concessão de uso de bem imóvel da administração pública à empresa privada com fins lucrativos quando o bem possuir destinação social específica.