Na reunião mensal realizada ontem (6) de manhã, na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, os delegados da região juntamente com o seccional João Paulino da Silva, além de estabelecer metas de policiamento para as próximas semanas e analisar os índices criminais, também tomaram conhecimento da nova lei nº. 12.403/11 que entra em vigor no dia 4 de julho, modificando alguns artigos do Código de Processo Penal Brasileiro. A nova legislação altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

De acordo com João Paulino, a nova lei dá aos delegados o poder de fixar fiança (pagamento) nos crimes com pena privativa não superior a quatro anos. Ele explicou que até o dia 4 do mês que vem a fiança será aplicada somente nos casos de prisões simples e detenções e, quando a lei entrar em vigor poderá ser fixada o pagamento em alguns crimes apenados com reclusão.

Na enorme lista de lista de crimes em que o acusado será beneficiado com a fiança criminal estão o sequestro e cárcere privado; homicídio culposo (sem intenção de matar); maus tratos qualificados; dano qualificado, entre outros.

João Paulino disse que a nova lei aumenta a importância da autoridade da Polícia Judiciária ao permitir para um conjunto maior de crimes a fiança.

O seccional de Dracena disse ainda que na semana que vem haverá outra reunião com os delegados visando um estudo mais amplo da nova lei, para que os delegado fiquem aptos a trabalhar com ela até a data de vigência.