Leandro Rodrigo Talarico, morador de Adamantina, que em janeiro de 2009, se envolveu no acidente que causou a morte do radialista e cantor Clóvis de Oliveira, que residia em Junqueirópolis e trabalhava em Dracena, foi condenado pela Justiça de Adamantina, por acusação de homicídio culposo, na condução de veículo.

A Justiça entendeu que ele agiu de forma imprudente vitimando fatalmente o radialista; provocou lesões corporais culposas também na direção de veículo contra Denny Andrew de Abreu e Fernando Aguiar Ramos que estavam como passageiros no carro dirigido por Clóvis.
Leandro foi condenado a pena total por homicídio culposo e lesão corporal duas vezes em dois anos e seis meses de detenção no regime aberto e mais seis meses de suspensão da carteira de habilitação.

A pena privativa de liberdade foi substituída em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da sentença e mais prestação pecuniária de dez salários mínimos em favor da Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina.
Na sentença datada de 28 de setembro de 2010, a juíza Ruth Duarte Menegatti, após o trânsito julgado determinou a suspensão dos direitos políticos de Leandro, conforme prevê o artigo da Constituição Federal, tendo ele que entregar em 48 horas a carteira de habilitação.

Durante o processo, Denny, passageiro do Versailles, conduzido por Clóvis disse na Justiça que só percebeu que uma luz vinha na direção do veículo, ocasionando a colisão e que o automóvel de Leandro trafegava pela contra mão de direção.

A perícia concluiu que o Vectra do acusado deu causa tecnicamente ao acidente, por ingressar na faixa de contra fluxo em momento inoportuno, interceptando a livre trajetória do Versailles de Dracena dirigido por Clóvis de Oliveira.

Diante dos fatos apurados no processo, a juíza citou na sentença que Leandro agiu imprudentemente ao ingressar na faixa contrária, dando causa aos delitos já que se não fosse isso o acidente não teria acontecido.

A advogada dracenense Natália Paludeto Gesteiro que representou a família de Clóvis no processo, disse que Leandro apelou da sentença criminal junto ao Tribunal de Justiça e o processo espera o julgamento do recurso.
Ela afirmou que já fez as contra razões do recurso e aguarda a decisão do Tribunal.

Segundo a advogada, além do processo criminal, pediu indenização em favor da esposa e do filho de Clóvis, por danos morais, patrimoniais e lucros incessantes.
Ela disse que a juíza fixou pensão provisória de R$ 660, por mês, ao filho do radialista que precisa de tratamento com terapeuta. Segundo Natália, o motorista acusado de provocar o acidente ainda não depositou o valor e, no dia 21 de julho, acontece audiência de conciliação para tentativa de acordo.

A advogada Natália disse que durante o processo não se conseguiu provas que agravasse a situação do motorista que poderia julgar o acidente como homicídio doloso e, com isso, Leandro foi julgado por condição culposa. “Preso ele não vai”, concluiu a advogada Natália Paludeto Gesteiro.

O acidente que matou Clóvis de Oliveira ocorreu no dia 23 de janeiro de 2009, às 23h45, no km 606,100 da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) perto de Flórida Paulista, quando estava indo para Adamantina e se envolveu na colisão com o veículo de Leandro.