O Supremo Tribunal Federal (STF) descartou incluir a discussão sobre a liberação do uso de substâncias psicoativas no julgamento sobre a legalidade das passeatas pró-maconha, que foi realizado ontem.
Na ação, ajuizada em 2009, o Ministério Público Federal pede apenas a liberação das passeatas pela legalização de drogas leves, por considerar que os eventos não fazem apologia ao crime.
O pedido para que o julgamento fosse ampliado para incluir a liberação do consumo de drogas leves e o uso das substâncias em cerimônias religiosas foi feito pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup). Entretanto, os ministros entenderam que, apesar de importante, o assunto não poderia ser debatido neste momento, por extrapolar o pedido do MPF.
Em parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) não reconheceu a legitimidade da ação e disse que, se o tribunal decidisse julgá-la mesmo assim, opinava pelo não acatamento pela Corte.
O relator Celso de Mello discordou da AGU, afirmando que a dúvida sobre a aplicação da lei penal está gerando episódios “lamentáveis”, como o que ocorreu em São Paulo, no último dia 21 de maio, quando a Marcha da Maconha foi reprimida com violência policial.
O argumento usado por muitos juízes para cancelar as passeatas é que os manifestantes fazem apologia ao uso de drogas, o que é proibido pelo Código Penal. Celso de Mello afirmou que interpretações diferentes desta lei podem gerar “lesivas projeções sobre o exercício de direitos fundamentais, cuja incolumidade seria atingida com atos repressivos dos agentes estatais”.
A sessão foi interrompida para o intervalo assim que os ministros decidiram a questão preliminar.
Após a pausa, Celso de Mello votaria o mérito do pedido do Ministério Público. Participam do julgamento ontem nove ministros, pois Antonio Dias Toffoli se declarou impedido e Gilmar Mendes está em viagem no exterior.