Ontem (7) de manhã, a nova lei penal nº. 12.403 que entrou em vigor no último dia 4, regulamentando prisões e fiança criminal, foi colocada em prática pela primeira vez no 1º Distrito Policial de Dracena, pelo delegado Raimundo Farias de Oliveira.

A.R.O., de 20 anos, e A.E.S., de 19 anos, residentes em Dracena, foram presos pela Polícia Militar e autuados em flagrante pela Polícia Civil, sob a acusação de tentativa de furto de uma bateria de caminhão na rua Gastão Vidigal, no bairro São Francisco, e horas depois acabaram sendo beneficiados pela nova lei e colocados em liberdade após o pagamento de R$ 600 cada um.

Os policiais militares contaram ao delegado que após receberem a informação via Copom – 190, de que dois rapazes em atitudes suspeitas na Gastão Vidigal, foram até lá e sob o caminhão encontraram A.R.O. que alegou estar urinando.

Os militares notaram que a bateria do veículo estava solta e próximo a ela havia parafuso e cabos soltos, bem como uma chave mixa e um alicate.

Outra guarnição conseguiu encontrar A.E.S. na rua Maria Morete Carreira distante 100 metros do caminhão, sendo que o mesmo negou envolvimento no crime.

O delegado Raimundo Farias de Oliveira explicou que os dois rapazes foram autuados em flagrante por tentativa de furto qualificado. Ele ressaltou que o autor do crime mesmo preso em flagrante e tendo uma pena de até quatro anos de detenção ou reclusão, isso não importa, tem o direito agora de prestar fiança.

E neste caso foi fixada a fiança criminal no valor de R$ 600 para cada um sendo que um deles recolheu o valor e foi posto primeiro em liberdade e o segundo depositou na hora do almoço e também voltou para casa.

Farias disse que a fiança não é fixada entre 1 a 10 salários mínimos e neste flagrante os acusados recolheram pouco mais de um salário mínimo. “É o que a lei determina e nós não temos que ficar muito preocupados com isso.

Essa lei regulamentou algo que já existia em que o condenado a uma pena de até quatro anos, a maioria dependendo de reincidência tem o direito a uma pena alternativa, mas a pessoa acusada não está impune e sim a princípio livre da prisão privativa da liberdade, mas terá que cumprir outras medidas que o juiz determinará.

Em último caso o indivíduo ficará preso preventivamente, então o flagrante não dura mais que 48 horas”, disse o delegado Raimundo Farias de Oliveira, responsável pelo 1º DP.