O juiz Alderico Rocha Santos, que assumiu o processo contra Carlos Cachoeira e outros réus da Operação Monte Carlo, em Goiás, informou hoje (20) que irá acelerar a tramitação da ação penal durante o mês de julho. Como não deixou o posto na 5ª Vara Federal em Goiás, ele explicou que tem outros compromissos no segundo semestre, além de férias, já agendados.
“Este juiz, salvo no mês de julho, não poderá instruir o feito nos meses subsequentes em razão do preenchimento da pauta de audiências nos processos de seus ofícios e de férias regulamentares”, explicou Santos, em nota divulgada pela Justiça Federal em Goiás, nesta quarta-feira.
Na fase da instrução, o juiz avalia as provas colhidas pela polícia e ouve depoimentos de testeminhas para formar convicção se a denúncia do Ministério Público é procedente. Depois, os réus e o Ministério Público fazem as considerações finais, fase seguida pelo voto do juiz.
Alderico Santos informou que a concentração de esforços para concluir a instrução da ação penal ainda no mês de julho não implicará perda de garantias a todos os direitos dos acusados, “já que haverá tempo suficiente para o estudo do processo”.
O juiz ainda disse que vê com “muita preocupação” a denúncia do juiz Paulo Moreira Lima, que o antecedeu no caso, de que está sendo vítima de ameaças de policiais goianos ligados ao empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apontado nas investigações como líder da quadrilha que controla jogos ilegais em Goiás. “O caminho da intimidação e da violência não leva à solução, mas a problemas maiores”.
O titular da 11ª Vara Federal em Goiás, onde corre a ação penal, Leão Aparecido Alves, não assumiu o caso porque tem relações pessoais com um dos réus. Para o juiz Alderico Santos, os dois colegas (Lima e Leão) agiram “corretamente e nos limites da ética profissional”.
“Diante dos fatos, tenho certeza de que tanto os acusados como a sociedade têm interesse no esclarecimento dos mesmos o mais breve possível, a fim de que sejam absolvidos os inocentes e condenados os culpados, se houver, após a produção da prova, com respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa”, completou o juiz.