Em audiência de instrução, debates e julgamento realizada nessa terça-feira, 9, no Fórum, a justiça absolveu o réu S.P.J. de 36 anos, acusado de ter cometido estupro de vulnerável contra uma criança de 6 anos, no dia 4 de maio deste ano, no distrito de Jaciporã, em Dracena.
O acusado estava preso preventivamente desde o dia 19 de maio, quando foi localizado por policiais do GOE e do Plantão Permanente em um estabelecimento comercial da Vila Barros.
A informação da absolvição foi passada ontem, 10, à tarde, pelo advogado Sila Parra Teixeira, que fez a defesa do réu no processo. A absolvição foi proferida pelo juiz Valmir Maurici Junior, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Dracena.
A denúncia inicial era que o réu havia molestado a criança e inclusive mexido em suas vestes e passado as mãos nos órgãos genitais.
No processo, o Ministério Público ressaltou que tanto a vítima, bem como sua mãe, não trouxeram o devido esclarecimento dos fatos denunciados e sendo assim, a ação penal não tinha como prosperar, sendo de rigor a improcedência.  
Outras duas testemunhas ao serem ouvidas na audiência, disseram que no dia dos fatos ao depararem com a cena havia uma certa distância entre o réu e a menina que não apresentava desalinho em suas roupas, tampouco marcas que poderiam tornar seguro a compreensão dos fatos denunciados a época.
Com isso, o advogado de defesa e o Ministério Público pediram a absolvição do réu e o juiz acatou os pedidos e expediu o alvará de soltura.