O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou terça-feira, 10, o calendário das eleições municipais de 2016, que define as datas a serem respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, o calendário contém as alterações realizadas pela lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. As mudanças incluem o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro de candidatos e o período das propagandas eleitorais, entre outras mudanças.
A eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno (nas eleições municipais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno).
Quem quiser ser candidato no próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o interessado precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito para participar da disputa.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto.
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
DRACENA – O chefe do Cartório Eleitoral de Dracena, Moacir Auresco, comentou a mudança no calendário eleitoral, agora oficializado pelo TSE.
Ele explica que a redução no tempo de campanha pela metade, de 90 para 45 dias, é uma medida positiva, uma vez que o período de campanha exige intenso trabalho da Justiça Eleitoral e ao mesmo tempo tem que fiscalizar denúncias de irregularidades por parte de candidatos e partidos políticos.
Auresco ressalta que a Justiça Eleitoral dispõe de poucos funcionários e a diminuição no tempo de campanha, vai ajudar na fiscalização e ao mesmo tempo, o eleitor vai ficar menos saturado com o excesso de exposição dos candidatos.
Por outro lado, o chefe do Cartório informa que a ampliação no prazo de filiação para um pretendente a candidato, que passou para 2 de abril de 2016, vai aumentar o trabalho no Cartório.
“Normalmente, os pretendentes a candidatos filiam-se a um novo partido nos últimos dias do prazo e com a mudança, estendendo o prazo, os serviços de desfiliações partidárias vão aumentar, acumulando com os demais trabalhos da eleição”, esclarece Auresco.
Para se filiar, o cidadão pode fazer direto com o partido, mas a desfiliação deve passar pelo Cartório. O chefe informa que antes do anúncio nas mudanças do prazo de filiações, houve muitas procura no Cartório para desfiliações partidárias porque o prazo venceria dia 2 de outubro, um ano antes da eleição e agora a procura para isso diminuiu muito.
O responsável pelo Cartório salienta ainda que até o prazo final de filiação, o pretendente a candidato em 2016 poderá mudar de partido mais de uma vez.