A Prefeitura de Presidente Prudente e o Ministério Público Estadual (MPE) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que obriga a administração pública a cobrar providências “mais enérgicas” antes de conceder autorização para a realização de eventos artísticos, desportivos, culturais e outros de portes médio e grande na cidade. As novas regras começam a valer a partir desta quinta-feira (19).

 

Entre as novas exigências, estão as seguintes medidas:

 

 

  • a necessidade de a empresa produtora estar regularmente constituída, possuir endereço comercial e estar cadastrada na Prefeitura;
  • a contratação de seguro de acidentes pessoais coletivo;
  • o adiantamento de parte do tributo devido ao município, evitando “calotes”;
  • a necessidade de câmeras de reconhecimento nas entradas;
  • o controle eletrônico de ingressos com a necessidade de manter em posse do consumidor um comprovante da compra;
  • a existência de números específicos para a manutenção de ambulâncias comuns e unidades de terapia intensiva;
  • a proibição de comercialização de bebidas em recipientes ou copos de vidro; e
  • a atenção especial para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes.

 

Todas as mudanças foram discutidas com empresários do entretenimento local que viram o TAC como um benefício que afasta os promotores chamados de “aventureiros”, conforme a Promotoria de Justiça.

Segundo o MPE, a necessidade de se atualizar o termo de ajustamento já existente, arquivado desde outubro de 2013, tornou-se ainda mais premente após o incidente ocorrido no Rancho Quarto de Milha, com o desabamento de parte da estrutura do palco, quando da realização de um show do DJ Alok, em agosto deste ano. Na ocasião, segundo a Promotoria de Justiça, mais de oito mil consumidores não sabiam o que fazer, obrigando o Ministério Público de Presidente Prudente a entabular um dos maiores acordos em número de consumidores protegidos do Estado de São Paulo.

A assinatura do TAC foi realizada na sede do MPE em Presidente Prudente nesta quarta-feira (18) pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, André Luís Felício, e pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB).

No entendimento do MPE, o documento “deverá servir de modelo para outras cidades do Estado, dadas a sua amplitude da defesa dos consumidores e a segurança jurídica que oferece aos empresários do setor”.

 

Multa

 

No total, estão previstas no novo TAC, que conta com aval do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, 19 exigências para a concessão de alvarás para eventos na cidade.

O TAC observa que não cabe ao frequentador a conferência da existência e da regularidade de cada um dos itens de segurança do local ou do estabelecimento.

“Porém, todos têm o direito de saber se os locais de lazer frequentados por eles, e pelos seus filhos, são seguros”, salienta.

 

“Está tornando-se comum o fato de aventureiros sem experiência ou qualificação profissional realizarem eventos sem que possuam sede física empresarial, representatividade e até patrimônio para garantir eventuais ressarcimentos ou reparação de danos a consumidores eventualmente prejudicados ou lesados”, aponta o documento assinado pelo prefeito e pelo promotor de Justiça.

 

O TAC ainda lembra a tragédia do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde morreram 241 pessoas em 2013, e reforça a necessidade de prevenção de episódios como aquele.

“Já se torna comum o realizador do evento por parte de interessados, visando a uma desatinada economia, caracterizada pela não preparação antecipada do local e sua estrutura (no mais das vezes em razão de serviços e mão de obras contratadas), buscar, nos últimos instantes, contar com a sorte e complacência das autoridades, mesmo em detrimento da incolumidade e, até mesmo vidas, dos consumidores/usuários”, ressalta o TAC.

A concessão de alvarás sem o cumprimento de todas as exigências, a apresentação de todos os documentos e a implementação efetiva de todas as medidas de segurança elencados no TAC levará ao pagamento de multa equivalente a 500 vezes o valor do ingresso mais caro ou, no caso de eventos gratuitos, a dez salários mínimos a ser revertida preferencialmente ao Fundo Social de Solidariedade, sem prejuízo das demais responsabilizações previstas, além de providências judiciais.

Através do TAC, a administração pública fica ainda obrigada a tomar todas as providências para coibir e não permitir a realização de eventos que não contem com o alvará municipal ou que não tenham obedecido às providências exigidas no documento.

 

TAC prevê 19 exigências para a concessão de alvarás (Foto: Reprodução)

TAC prevê 19 exigências para a concessão de alvarás (Foto: Reprodução)