O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) novo pedido de prisão preventiva de Régis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do governo Sérgio Cabral, libertado uma semanas após ser preso na Operação C’est Fini, deflagrada em novembro. O habeas corpus em seu nome e o recurso do MPF contra a soltura serão julgados pela 1ª Turma do Tribunal nesta quarta-feira (13). Outro habeas corpus na pauta da sessão é o do empresário Georges Sadala, preso na mesma operação.
O MPF argumenta que uma eventual confirmação da soltura de Fichtner comprometeria o resultado das investigações ainda iniciais pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, bem como da futura ação penal. O risco de reiteração criminosa também é “inquestionável” para o MPF, que demonstrou que Fichtner usou sua liberdade para atuar concretamente para impedir o avanço das investigações contra ele, tentando apagar provas importantes para a instrução criminal. Segundo as investigações, Fichtner consta de planilhas de pagamento de propina com o apelido “Alemão”.
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do Ministério Público Federal descartou a substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa, pois as provas contra Fichtner são robustas e as penas rigorosas fixadas em casos similares tornam tentadora ao acusado a possibilidade de fuga ao exterior, onde ele tem patrimônio. “A prisão para assegurar a aplicação da lei penal é necessária por se tratar de uma pessoa com grande probabilidade de fugir do país, pela magnitude da organização e vultosos valores envolvidos”, diz nota do MPF
O MPF informa ainda que, em 2014, após deixar a Casa Civil, onde era corresponsável por editar vários atos oficiais, Fichtner recebeu R$ 16,4 milhões do escritório de advocacia do qual era sócio e que tinha entre os clientes multinacionais dos setores siderúrgico e de gases industriais beneficiadas por decisões do governo MPF.
A nota diz ainda que “o risco de fuga para evitar o cumprimento da pena, ao contrário do afirmado na decisão recorrida, não pode ser afastado com a simples determinação de apresentação a cada sessenta dias e proibição de se ausentar do país”.
Valores
No parecer sobre o habeas corpus do empresário Georges Sadala, o MPF reiterou que a prisão decretada pela 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro é necessária diante das provas dos crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Entre os argumentos pela prisão, foi reforçado o vínculo dele (apelidado em planilhas de propina de Saladino) com organização em plena atuação, a permanência de atos de ocultação e dissimulação de bens e a magnitude dos danos aos cofres públicos.
A Gelpar, empresa de Georges Sadala que integrou o Consórcio Agiliza Rio (Rio Poupa Tempo), recebeu R$ 56,8 milhões do governo estadual entre 2009 e 2012. Um dos investigados, Luiz Carlos Bezerra, depôs ao MPF que obteve de Sadala cerca de R$ 1 milhão para serem repartidos à organização.
Nas declarações à Receita Federal, ficou registrado um aumento de mais de 30 vezes do seu patrimônio nos cinco anos seguintes à posse de Cabral como governador, em 2007. Para o MPF, a libertação de Sadala implicaria risco de sua fuga para Portugal, país para o qual sua família indicou ter interesse em se mudar, segundo investigou a força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.