A Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Vara Federal de Andradina, por meio do despacho do magistrado Paulo Bueno de Azevedo, concedeu hoje, 2, liminar a companhia ferroviária Rumo Logística, do Grupo Cosan, visando a reintegração de posse.
A Rumo Logística que tem a concessão da malha ferroviária que corta Dracena e demais municípios da região, através da União, teve a área invadida em Dracena entre o quilômetro ferroviário 669+980 e o 673+450, por moradores e líderes do Fundo Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), há uma semana.
Diante da situação, a Rumo Logística ingressou com a ação de interdito proibitório, para evitar que a área seja realmente invadida e ressaltou por meio de nota enviada ao JR na manhã de hoje, que “reforça e que tem obrigação legal e contratual de preservação da faixa de domínio e procura impedir ocupações irregulares em locais sob sua concessão”.
Em despacho, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, deferiu a medida liminar de interdito proibitório em relação à área invadida, devendo o réu – Frente Nacional de Luta de Campo e Cidade (FNL) -, a desocupar no prazo de 15 dias corridos a contar da intimidação feita por oficial de justiça, sob pena de multa diária e por pessoa física no valor de R$ 100. Ainda conforme a decisão judicial, a intimidação deverá ser estendida a eventuais terceiros desconhecidos e incertos que se encontrem no local. Na ação, o juiz autorizou a “requisição de auxílio de força policial, nos termos do artigo 360 do Código de Processo Civil, para acompanhar o oficial de justiça quando o cumprimento da ordem de intimidação”.
Conforme a decisão, “o autor deverá indicar o nome e elementos de identificação de seu representante legal para fins de cumprimento da medida, para viabilizar o cumprimento no prazo de 24 horas a contar da expedição do mandado de reintegração, sob pena de cassação da liminar e extinção do feito sem resolução do mérito”.
Na ação, o juiz intimou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e certificou o Ministério Público Federal.
O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo argumentou que: “o abandono de bem público (ferrovia) ou de área, pública ou privada vinculado à prestação de serviço público (faixa não edificante) não é causa de extinção da propriedade pública, diferentemente do que ocorre com a propriedade particular, que se pode se extinguir por abandono. Dessa forma, ocupação irregular de áreas públicas não permite a transferência de propriedade aos ocupantes por quaisquer meios, ainda mais contrariando dispositivos normativos”.
OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com um dos líderes e coordenador do movimento FNL em Dracena, Roberto Bueno, e ele disse que “não tem conhecimento da ação de interdito proibitório”. Informou que se a sentença do Poder Judiciário for desfavorável ao grupo, irá contestar e entrar com recursos em outra instância. Também disse que domingo, 4, representantes do FNL e famílias que ocuparam terrenos irão se reunir para discutir a situação da posse de terra.
DEMARCAÇÃO DA ÁREA DA LINHA FÉRREA
Desde o final da semana passada, moradores de Dracena com o apoio de líderes que representam o Fundo Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), demarcaram terrenos com estacas e cordões, delimitando áreas às margens da ferrovia na cidade, para erguer moradias, segundo o FNL. O caso acabou repercutiu e chamou a atenção de munícipes e autoridades. Nesses últimos dias da semana, em alguns trechos às margens da linha-férrea na rua Martim Afonso, próximo ao centro da cidade algumas estacas e cordões foram retirados.
Segundo Roberto Bueno, do FNL, a retirada se deu por pessoas que não integram o movimento e estão agindo de madrugada.