A juíza Aline Tabuchi da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Dracena, concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público e determinou o bloqueio de bens da Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena (APMIAD), mais conhecida como Creche da Nadir, e do representante Idene Rodrigues dos Santos Júnior, com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de futura condenação
A liminar foi requerida pelo promotor de Justiça do patrimônio público de Dracena, Daniel Magalhães Albuquerque Silva, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa com bloqueio de bens ajuizada no último dia 7 contra a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena (APMIAD), podendo ser transferida para o representante da instituição, no caso o presidente.
De acordo com a ação, a Municipalidade atendendo a convênio firmado com a APMIAD, efetuou repasse à entidade que deveria ser destinado a custear despesas com material de consumo, salários, encargos sociais e pequenos reparos, sendo vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no convênio e as contas não foram aprovadas pela Municipalidade ante as diversas irregularidades.
Ao conceder a liminar requerida pelo MP, a juíza Aline Tabuchi da Silva decretou a indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite de R$ 145.410,08.