Ainda não foi determinada a data para a nova eleição do Sindicato dos Servidores Municipais. Após o juiz da Justiça do Trabalho, Marcelo Bueno Palone, tornar nula a eleição realizada no dia 10 de janeiro deste ano, Marcos Rodrigues, advogado do Sindicato, ingressou com embargo declaratório para esclarecimentos de alguns pontos omissos ou contraditórios da sentença.
Pela sentença, o atual presidente do Sindicato dos Servidores, Edivaldo de Oliveira Novaes (Didi), deveria realizar novas eleições em um prazo de 15 dias, sujeito a multa diária caso não viesse a publicar o edital na data proferida pelo juiz. Porém, o embargo declaratório tem efeito suspensivo e como a decisão do juiz está paralisada, não acarreta multa.
O candidato eleito Pedro Gonçalves Vieira (Trabuco), disse que irá recorrer à sentença para que a eleição seja válida. “Nossa chapa buscará todos os direitos cabíveis para recorrer à determinação atual”, enfatizou.
Caso venha ocorrer uma nova disputa, a chapa “União e Trabalho”, encabeçada por Pedro Trabuco, impugnada na eleição anterior, poderá participar normalmente, segundo informações do advogado Marcos Rodrigues.
Com objetivo de unir forças e estratégias, as chapas “A união faz a força” e “Renovação” se unificaram.
Novas chapas também poderão se inscrever para concorrer a diretoria da entidade, e o atual presidente deverá se manter na direção conforme determinação da Justiça.
De acordo com informações da assessoria da “União e Trabalho”, a chapa ainda tentará um recurso no 15º Tribunal Regional do Trabalho de Campinas para que seja reavaliada a decisão em primeira instância.