A partir de agora, será obrigatório no Estado de São Paulo o exame toxicológico para renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais.
Apesar de ser contrário à medida, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) terá de cumprir a determinação judicial pois foi derrubada na última sexta-feira, 15 de julho, a autorização prévia (tutela antecipada) que a Justiça Federal havia concedido para que esse tipo de teste não fosse obrigatório no Estado de São Paulo. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.
No momento, o condutor deve cumprir a exigência porque o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E se não constar a aprovação no exame toxicológico, que deverá ser feito diretamente na rede de coleta credenciada aos laboratórios homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“Não existe comprovação da eficácia do exame toxicológico dentro do processo de habilitação, como foi imposto pela atual legislação federal. Por isso, o Detran.SP, diversas entidades médicas e muitos profissionais não são favoráveis a essa medida. Seria mais efetivo realizar um exame na própria via, por exemplo, o que comprovaria se o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor de Habilitação do Detran.SP.
Vieira também alerta que a nova regra vai implicar em mais custos para o cidadão e prazo maior para obter a CNH, já que o resultado do teste demora, em média, 15 dias úteis. Além disso, o motorista pode imprudentemente utilizar drogas depois de conseguir ser aprovado e continuar ao volante. “Desta forma, a medida pode onerar o condutor e não obter o efeito positivo que se pretende. Reduzir acidentes e, consequentemente, aumentar a segurança no trânsito depende de ações mais efetivas.”
Atualmente, existem quase 5,2 milhões de CNHs registradas nas categorias C, D e E no Estado de São Paulo, que permitem conduzir caminhão, ônibus e carreta, respectivamente.