Está em trâmite na Câmara de Dracena, o projeto de lei complementar 014/15, de autoria do Executivo que prorroga até o último dia útil deste ano, o prazo para proprietários de imóveis, cujas construções tenham invadido o passeio público, principalmente as calçadas, protocolarem requerimentos de regularização.
O PL complementar altera o primeiro parágrafo da lei municipal número 411/014, de 17 de julho de 2014, que estabelece o prazo final para protocolar o pedido de regularização desses imóveis até o último dia útil de 2014.
Na Câmara, o novo PL (014/15), está em trâmite na Comissão de Justiça e Redação e em seguida, será encaminhado para a de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas e às demais comissões para obter aprovação e ser votada em plenário.
Os proprietários dos imóveis em que as construções tenham invadido o passeio público poderão adquirir essa parte (invadida) da Prefeitura, mas para isso, devem protocolar o requerimento de regularização até o último dia útil de 2015. Conforme estabelece no novo PL do Executivo.
Pela lei atual e também pelo PL que está em análise na Câmara, o Poder Executivo é autorizado a efetuar a venda das partes do passeio público que tenham sido invadidas pela construção de imóveis lindeiros.
As vendas desses bens pela Prefeitura serão precedidas de avaliações pela Comissão Municipal de Avaliação, que será constituída por meio de decreto e formada por três servidores efetivos.
As vendas não poderão ser efetuadas por montantes inferiores aos valores das avaliações e podem ser parceladas em até 12 meses, corrigidos mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Conforme estabelece a lei em vigor, as receitas provenientes das vendas, dos bens imóveis serão creditadas em dotações próprias do orçamento vigente e ficarão vinculadas às finalidades estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os imóveis que normalmente invadem as calçadas estão localizados em esquinas e geralmente são obras como quartos e garagens. A medida de regularização teve início em 19 de julho de 2014 quando foi publicada a lei, estabelecendo como prazo final para protocolar o requerimento, o último dia útil de 2014.
A regularização é necessária, uma vez que o proprietário constrói em área que não pertence a ele, mesmo que prejudique o transeunte ou a visibilidade do condutor em uma esquina. Sem a regularização da área excedente, o proprietário não tem como fazer o registro do imóvel.