A partir de hoje, 8, passa a ser obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em todos veículos que trafegam nas rodovias do País. O motorista flagrado na fiscalização sem a luz acesa terá que pagar multa de R$ 85 e irá perder quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se tratar de infração média.
Na região, ontem, 7, foi possível verificar na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) motoristas já trafegando com as luzes baixas dos veículos acesas, assim como havia outros com todas as luzes apagadas.
A obrigatoriedade da luz baixa acionada nas rodovias foi regulamentada pela lei federal número 13.290 de 23 de maio de 2016. O objetivo é evitar acidentes, uma vez que a luz acesa aumenta a visibilidade do veículo em trânsito nas estradas.
A exigência de manter a luz baixa acesa ocorre em outras duas situações, à noite e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta.
Já veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas exclusivas, assim como as motocicletas devem manter as luzes baixas acesas sempre, de dia e a noite.
Para alertar o motorista da obrigatoriedade, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Estado de São Paulo, faz orientações aos motoristas.
Uma das principais é relacionada exatamente à visibilidade. “O motorista deve sempre ter em mente que no trânsito é fundamental ver e ser visto. Por isso, o proprietário do veículo precisa ficar atento às condições do sistema de iluminação, que deve estar sempre regulado, com lâmpadas em bom estado”, informa o órgão de trânsito.
Luz baixa (farol baixo) – É a luz destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário.
Pisca-alerta – Luz intermitente utilizada em caráter de advertência. Deve ser usada para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência como em casos de imobilização por problemas mecânicos, atropelamento, parada muito abrupta a fim de evitar um engavetamento, entre outras situações.
Não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamento ou em situações de neblina, por exemplo. (Com informações do Detran-SP)