Em vigor há mais de um ano, a lei municipal sobre o controle e não desperdício de água, sob responsabilidade do setor de fiscalização da Prefeitura, tem encontrado dificuldades em fiscalizar o desperdício de água.
Segundo informações do chefe do setor de fiscalização da Prefeitura, Maílson Botelho, a lei aprovada pela Câmara Municipal em 10 de maio de 2015, não é clara quanto a sua forma de aplicação. “Inclusive o assunto foi tratado em reunião com os vereadores na Câmara Municipal, para que no futuro sejam efetuadas modificações na lei”, ressaltou.
A lei estabelece a proibição do uso contínuo da água em mangueiras, na lavagem de calçadas, carros e ao molhar ruas. No caso da fiscalização, constatar a irregularidade, de imediato o usuário será orientado a parar com o uso excessivo, perda (ou) desperdício.
Constatada a persistência na prática, após a orientação verbal, a fiscalização autuará o consumidor em 20 UFMs (cada UFM vale R$ 24,83) valor que pode subir para 30 e 50 UFMS, nos casos de reincidências.
O uso excessivo, perda e (ou) desperdício de água serão caracterizados sempre que o consumo mensal ultrapassar 30% da média dos últimos seis meses.
Em outra oportunidade, Maílson havia afirmado a reportagem que entre as dificuldades da aplicação da lei, às vezes, o desperdício pode estar dentro do imóvel, como no chuveiro e em alguns casos as denúncias podem não ter procedência e ser apenas um problema entre vizinhos.
SERVIÇO – Para denúncias de abusos no uso da água o morador deve entrar em contato pelo telefone 3821-8020