A Polícia Civil de Dracena, através da DIG/DISE/GOE/CIP, esclareceu durante a semana em que passou a autoria de seis crimes de furto ocorridos em Dracena.
Durante os trabalhos investigativos, os policiais civis conseguiram desvendar a autoria de dois crimes de furto ocorridos em residências diversas, ambas localizadas na alameda Polônia, no Jardim das Palmeiras. O primeiro teria ocorrido no dia 31 de agosto, por volta das 17h40, quando dois indivíduos dirigiram-se até a residência e, enquanto um deles ficou ludibriando a vítima pedindo água, o outro pulou o muro e adentrou no imóvel, dali subtraindo a bolsa da vítima, além de um aparelho de telefone celular.
Ficou esclarecido que o crime teria sido praticado pelos acusados M.V.R., servente, de 24 anos e J.C.L.S., de 21 anos. Ambos foram reconhecidos pela vítima como sendo os autores do crime.
Já o segundo crime ocorreu em hora incerta do dia 7 deste mês, quando dois indivíduos foram surpreendidos pela vítima no momento em que deixavam o imóvel levando consigo um notebook e R$ 3.300,00. Um dos indivíduos jogou o notebook e ambos evadiram-se do local.
Durante as investigações restou apurado que o crime foi praticado também pelo acusado M.V.R., servente, de 24 anos em concurso, desta feita, com o acusado A.S.R., desempregado, de 26 anos, ambos moradores de Dracena.
Ambos foram reconhecidos pela vítima e sua esposa como sendo os autores do crime em questão.
Furtos em estabelecimentos comerciais: Os dois crimes ocorreram na madrugada no dia 31 de julho. O primeiro teria ocorrido em uma clínica veterinária localizada na avenida Wa-shington Luis, bairro Metrópole, quando um indivíduo teria arrombado a porta de blindex da entrada do estabelecimento e adentrado ao local, donde subtraiu quantia em dinheiro.
As imagens do momento do furto foram gravadas pelas câmeras de segurança da empresa e, durante as investigações ficou comprovado que o delito havia sido praticado por J.J.G., servente, de 27 anos, o qual foi conduzido até a DIG/DISE onde confessou o delito.
Ainda, o acusado J.J.G. confessou ter também furtado na mesma madrugada (31/7) uma farmácia, localizada na avenida José Bonifácio, no centro de Dracena.
No local também, mediante o deslocamento da porta de blindex, o acusado J.J.G. conseguiu acesso ao interior do estabelecimento também subtraindo certa quantia em dinheiro.
As imagens também foram gravadas pelo sistema de segurança da farmácia e em muito ajudaram no esclarecimento do caso e indicação da autoria delitiva.
Outros furtos em estabelecimento comerciais: Em relação aos delitos de furtos de outros três estabelecimentos comerciais com a quebra de vidros blindex, ocorridos na semana pas-sada, três suspeitos foram conduzidos a DIG/DISE, todavia nada foi provado em desfavor dos mesmos até o presente momento.
As investigações continuam em busca de provas, notadamente de imagens de sistema de segurança de outras lojas nas imediações a fim de poder ser comprovada a autoria delitiva.
Furtos de aparelhos de telefone celulares: Também foram esclarecidos dois furtos de telefones celulares ocorridos em nossa cidade. O primeiro caso teria ocorrido na tarde de 26 de junho, quando desconhecidos teriam furtado um aparelho de telefone celular, marca Samsung, modelo Galaxy, pertencente ao ofendido A.P.T. Após as investigações realizadas pela Polícia Civil, restou esclarecido que o aparelho estava em posse de C.R.B., morador desta cidade, o qual, ao ser inquirido, alegou que sua filha havia achado o celular nas pro-ximidades de um mercado e que, então passou a utilizá-lo. O aparelho foi apreendido e devolvido ao seu legítimo proprietário.
O outro fato teria ocorrido no dia 16/6 por volta das 10h55, nas proximidades da Igreja Matriz. A vítima A.O.M. alega que passava pelo local de motocicleta quando deu pela falta de seu aparelho de telefone celular marca Motorola, modelo E 2.
Diligências foram realizadas e o aparelho foi apreendido em poder de E.F.S., 28 anos, morador da cidade de Tupi Paulista, o qual alegou ter achado o aparelho na via pública.
Após a apreensão o celular foi devolvido ao ofendido.
A Polícia Civil adverte que aquele que encontra aparelho de telefone celular ou outro objeto que não seja de sua propriedade na via pública, deve imediatamente procurar o legítimo proprietário ou entregá-lo em uma Delegacia de Polícia, sob pena de responder pelos crimes de apropriação de coisa achada ou de receptação. Ainda esclarece que em todos os casos, a existência de câmeras de segurança ou o reconhecimento inequívoco por parte das vítimas ajudaram no esclarecimento do crime e na apuração da autoria delitiva.
Tendo em vista que em nenhum dos casos tratava-se de caso de flagrante delito, foram os acusados liberados sendo que os expedientes foram encaminhados para o 1º/2º Distrito Po-licial de Dracena para instauração de inquérito policial e, ao final, poderá a autoridade policial presidente de o inquérito representar pela decretação da prisão preventiva dos envolvidos.
A pena prevista para o delito de furto qualificado é de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Delegacia Seccional de Polícia