Faltando alguns dias para encerrar as férias escolares e do retorno dos alunos, o transporte escolar é uma alternativa de locomoção coletiva, que registra procura pelo serviço no início das aulas.
É o caso do proprietário de uma frota de locação de vans de Junqueirópolis, João Marcelo, que possui quatro vans para realizar o serviço de transporte dos estudantes nas unidades de ensino de Junqueirópolis e Dracena.
Conforme ele, os veículos que estão disponíveis para realizarem o transporte dos usuários, sendo um com a capacidade de 19 lugares e outros três com a capacidade de 16 assentos.
Segundo João Marcelo, além de realizar o serviço de transporte dos alunos em escolas municipais e estaduais de Junqueirópolis, também faz nas escolas particulares, faculdade e escola técnica de Dracena.
Ainda de acordo com o proprietário da frota de locação de vans, a procura para contratar o serviço de transporte estudantil em relação ao anterior, não deve mudar. “É muito rotativo, têm alunos que se formam e outros mudam de cidade. Já em Junqueirópolis a expectativa é de uma boa procura” disse João Marcelo.
Todo o começo do ano, segundo João Marcelo, é feito um reajuste em média de 8% nas mensalidades para os clientes, devido o aumento no preço do litro do combustível e para a realização da manutenção periódica das vans.
De acordo com ele, muitos deixam para contratar o serviço no término do recesso escolar. “Muitos esperam começar as aulas, para irem atrás da contratação do serviço de transporte”, afirma.
Transporte Seguro
Conforme as informações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), o veículo de transporte escolar deve apresentar: pintura de faixa horizontal com o dístico “escolar”; equipamentos registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacófrago); lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira; cintos de segurança em número igual à lotação, atendendo as exigências do Contran; extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinados a passageiros; Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.