A Prefeitura de Dracena por meio do setor de fiscalização expediu no primeiro semestre deste ano, 136 notificações por construção, reconstrução, limpeza e desobstrução de calçadas em Dracena, que em comparação ao mesmo período do ano passado, o número chegou a 223 com queda de 39%.
Segundo o setor de fiscalização, o número de multas aos munícipes geradas pelas notificações das calçadas mal conservadas caiu em 48,14%, em que neste primeiro semestre do ano foram 14 e que no mesmo período ano passado foram 27.
Ainda segundo o setor de fiscalização da prefeitura de Dracena, a multa gerada em construção e reconstrução da calçada são 5 UFMs (Unidade Fiscal do Município), dobrada a cada intimação, a cada 15 dias, conforme disciplina o Inciso I do Art. 27 da Lei complementar Municipal 50-1995.
Já as multas geradas de limpeza e desobstrução da calçada também são de 5 UFMs, dobrada a cada reincidência, conforme Decreto 4006 de 1997, que regulamenta o Art. 151 Lei complementar Municipal 50-1995.
De acordo com a prefeitura de Dracena, após o munícipe receber a notificação da situação que se encontra sua calçada, seja por entulhos de materiais de construção, mato ou acessibilidade, terá um prazo para se adequar às exigências, sendo 90 dias para construção, 30 dias reconstrução e nos casos de limpeza ou desobstrução, o prazo dependerá das condições do local a ser notificado.
Caso o munícipe não realize as adequações exigidas da calçada durante o prazo estipulado pelo setor de fiscalização, que na situação da construção ou reconstrução, a prefeitura direta ou indiretamente mediante a concessão, além das sanções estabelecidas, poderá executar os serviços, correndo as despesas acrescidas de 20% a título de administração, mais correção monetária no caso de parcelamento ou atraso, por conta do proprietário do imóvel, segundo o setor de fiscalização.
Nos casos de desobstrução ou limpeza, conforme o setor de fiscalização da prefeitura de Dracena é enviado um comunicado para a Secretaria de Obras para que execute e posteriormente cobre do contribuinte.
O munícipe que não pagar a multa estabelecida pela prefeitura, haverá cobrança judicial e extrajudicial.
Conforme o setor de fiscalização, a prefeitura de Dracena não poderá autuar os proprietários do calçamento, que for danificado por raízes de árvores plantadas no passeio público.
Colaboração da população
O munícipe pode colaborar na fiscalização que são encontradas as calçadas na cidade através do telefone: 3821-8020, ou pelo E-SIC, no endereço eletrônico www. esic.dracena.sp.gov.br, ou enviar suas reclamações bem como sugestões para melhoria na Fiscalização e também, pode ser feito pela Ouvidoria da prefeitura de Dracena, por meio da ouvidoria@dracena.sp.gov.br.