Os Cartórios Eleitorais de todo o País iniciaram na quinta-feira, 5, o período de plantão, para atender candidatos e eleitores que precisam requerer a segunda via do título. O plantão funcionará até o dia 13 de novembro, das 11h às 19h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Segundo o chefe do Cartório de Dracena, Moacir Auresco, o plantão irá atender o eleitor na emissão da segunda via do título e auxiliará os candidatos desde esclarecimento de dúvidas e até protocolar pedido de direito de resposta, caso se sinta ofendido por adversário na campanha.
“A Justiça Eleitoral vai agir com rapidez para que a resposta não perca o efeito da repercussão na eventual ofensa ao candidato que se sinta prejudicado”, informa Auresco. Após o protocolo no Cartório, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que tomará as medidas na Justiça Eleitoral.
INÍCIO DA PROPAGANDA – Ontem, 6, teve início o período de campanha para os candidatos a prefeito, vice e vereador. No entanto, o chefe do Cartório explica que o candidato somente poderá iniciar a campanha pública, depois que ele tiver o seu CNPJ e conta bancária da campanha. O CNPJ do candidato deverá constar no material de publicidade dos candidatos. “Até lá ele só pode fazer a campanha boca a boca”, informa Auresco.
De acordo com o TSE, na propaganda eleitoral, os partidos ou coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixas das 8h às 24h.
INTERNET – A propaganda na internet será permitida, porém está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na rede.
RESTRIÇÕES A CANDIDATOS – A partir de hoje, 7, os agentes públicos devem obedecer os limites impostos pela legislação eleitoral (lei 9504/97), em relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha.
O objetivo das proibições, segundo o TSE, é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos.
A partir de hoje está proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.
A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, a exceção é quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.