O PDT de Tupi Paulista, representado por Laércio Leandro da Silva ingressou ontem (12), no Cartório Eleitoral da Comarca, com o pedido de impugnação do candidato a prefeito Osvaldo Benetti (PSD), da coligação “Sim, Tupi Paulista Pode Mais (PT-PMDB-PSD).

Laércio, candidato a prefeito pela coligação “Um novo tempo” (PDT-PRB) afirmou que está impugnando Benetti baseado na lei da Ficha Limpa. Ele informa que as contas da Prefeitura foram rejeitadas pelo TCE em 2006, quando Benetti era prefeito.

“O TCE emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do exercício financeiro de 2006 e a Câmara confirmou a rejeição, mantendo a decisão do Tribunal”, enfatizou o representante do PDT, explicando que a rejeição de contas públicas para quem pretende disputar um cargo eletivo está inserido na nova lei da Ficha Limpa”.

Benetti afirmou que as contas rejeitadas em 2006 foram enviadas ao MP que pediu ao TCE, o arquivamento em dezembro do ano passado, por não encontrar nenhum ato de improbidade. “Há duas ou três semanas, o processo também foi arquivado pela corregedoria do MP”, informou.

Segundo Benetti, advogados especializados consultados por ele, informaram que  ações nesse sentido são políticas e não jurídicas. “Não há nada que impeça a candidatura, temos cópias dos pareceres do MP e da corregedoria do MP confirmando o arquivamento do processo”, explicou.

Ainda segundo Benetti, a rejeição das contas ocorreu por não pagamento de precatórios de 25 anos atrás. “No final do mandato, em 2008, paguei todos os precatórios atrasados e para estar inelegível, tem que causar um dano insanável ao erário público e o que aconteceu foi o contrário”, concluiu, afirmando que recorrerá do pedido.

O técnico judiciário do Cartório Eleitoral de Tupi Paulista, Luis Carlos Berto informou que o prazo de impugnações encerra hoje, às 19h. “O candidato será notificado no amanhã e ele terá sete dias corridos, a partir de domingo, para apresentar a defesa”, informa.

Depois do prazo, o procedimento será encaminhar o pedido ao MP que terá 48 horas para emitir o parecer favorável ou contrário ao pedido de impugnação.

“Após o parecer, o MP devolve o processo para o Cartório Eleitoral que o encaminha ao juiz eleitoral que terá três dias para decidir. “Mesmo ele (Osvaldo) estando impugnado ele poderá concorrer, porque poderá recorrer”, concluiu o técnico judiciário.