A Justiça Eleitoral da Comarca de Tupi Paulista deferiu segunda-feira (23), o registro da candidatura a prefeito Francisco Suares de Lima (Pi – PT), da coligação “Trabalhando para um Futuro Melhor” (PP-PT-PTB-PMDB-DEM-PV-PSD), em Monte Castelo.
O pedido de impugnação de Pi, atual prefeito de Monte Castelo, partiu da coligação “Monte Castelo para Todos” (PSDB-PPS-PCdoB). Na ação encaminhada ao ministério público eleitoral da Comarca, a coligação afirma que Pi estaria inelegível para concorrer as próximas eleições, tendo em vista que foi prefeito de Monte Castelo em 2009, exercício no qual as contas municipais foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas (TCE), apesar da aprovação pelo Legislativo Municipal.
A aprovação das contas de Pi, pela Câmara, segundo a coligação “Monte Castelo para Todos”, que tem como candidato a prefeito, José Sadao Koshiyama (PSDB) se deu de maneira irregular, em função da existência de cinco votos contrários ao parecer, três favoráveis e um vereador faltante, não atingindo assim, os 2/3 dos membros da Câmara Municipal, como exige a Constituição Federal. Pi apresentou a defesa, sob o argumento ilegitimidade passiva e de mérito.
O promotor eleitoral, Fernando Galindo Ortega, declarou no mérito da ação, que “a impugnação é improcedente. “O artigo 1º, I, “g”, da Lei Complementar número 64/90, é claro ao definir que são inelegíveis, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
Ortega ressalta que o órgão competente para apreciar as contas de governo, relativas a exercícios financeiros de prefeito, é a Câmara Municipal. “Se as contas são de prefeito e as verbas estaduais, o órgão competente para apreciá-las é a Câmara Municipal, não sendo suficiente o parecer do TCE”, afirma o promotor.
Ortega opina na ação, pelo afastamento de preliminares e no mérito, pela improcedência da presente impugnação de registro da candidatura de Francisco Suares de Lima.
JUIZ – O juiz eleitoral da Comarca, Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira analisou o parecer do Ministério Público e decidiu acolher a sua manifestação. “Verifico que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, tendo o candidato (Pi) apresentado toda a documentação necessária para o deferimento do pedido, cuja documentação se mostra em ordem”, afirma o juiz no despacho.
“O único senão que ensejou a desaprovação das contas do município de Monte Castelo em 2009, se refere ao ato praticado pelo então prefeito, Sr. Odair Silis, conforme bem salientado durante o julgamento perante o TCE”, declarou o juiz eleitoral.
Ainda de acordo com Oliveira, a impugnação não poderia prosperar, “como foi bem anotado pelo candidato em sua defesa e pelo Ministério Público Eleitoral em seu parecer”.
Em consequência, segundo o juiz, foi rejeitada a impugnação ofertada pelo PSDB e outros (partidos) e por final, tendo sido apresentada toda documentação exigida pelo candidato a vice-prefeito da mesma chapa, não havendo impugnação a tal candidatura, defiro o pedido de candidatura de Marcelo Fabiano Bernardo, para concorrer ao cargo de vice-prefeito pela coligação “Trabalhando para um futuro Melhor”.