O juiz eleitoral da Comarca de Tupi Paulista, Moisés Harley Alves Coutinho de Oliveira indeferiu na quarta-feira, 1º, os registros das candidaturas de José Sadao Koshiyama (Sadao-PSDB) a prefeito e Antonio Pereira Neves (Toninho Neves- PSDB) a vice-prefeito, de Monte Castelo pela coligação “Monte Castelo para Todos” ( PPS-PSDB e PC do B).
Além de não aprovar os registros das candidaturas, o juiz eleitoral acolheu outro pedido do MPE para antecipar os efeitos da tutela, proibindo os atos de campanha dos candidatos a prefeito e a vice da coligação, sob a pena de multa diária de R$ 20 mil, o equivalente à décima parte do quanto (os candidatos) se dispuseram a gastar na campanha. Veja todos os detalhes na edição de amanhã (3) do Jornal Regional.