Não é de agora que boa parte dos motoristas de Dracena reclama da falta de vagas para estacionar os veículos, tanto na área central ou até mesmo nos arredores. Existem as vagas de estacionamento que são regulamentadas e destinadas para os idosos. Entretanto, parcela de condutores que não respeita e estaciona os veículos em local proibido, sem possuir o cartão de credenciamento.
Segundo a Secretaria de Obras e Assuntos Viários, quem tem 60 anos pode requerer o cartão de credenciamento na sede do órgão na rua Fortaleza, nº 1.305, bairro Metrópole, no recinto da Fapidra.
Ainda de acordo com a Secretaria, somente no ano passado foram emitidos cerca de 300 cartões de credenciamento e em janeiro deste ano, 26. O cartão é gratuito. Para requerer é necessário apresentar cópias e xerox dos documento de identidade e comprovante de residência.
A Prefeitura de Dracena estabelece a obrigatoriedade de destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para idosos, conforme a resolução 303/2018 do Contran baseada na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
COMO UTILIZAR O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
*Colocá-lo sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
*Apresentar a autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
*Poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, o empréstimo do cartão a terceiros; o uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; o porte do cartão com rasuras ou falsificado; o uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso;
*O uso do cartão com a validade vencida.
*A autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso.
*Esta autorização também permite o uso em vagas de estacionamento rotativo regulamentado, gratuito ou pago (zona azul), sendo obrigatória a utilização conjunta do cartão do estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
*O desrespeito ao disposto no cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.