A Justiça do Trabalho de Dracena, através da juíza Suzeline Loghi Nunes de Oliveira, em despacho proferido na sexta-feira, 2, reconheceu a nulidade do ato de indeferimento da candidatura da chapa ‘União e Justiça’ devendo ser retomado o processo eleitoral a partir da comissão eleitoral. A chapa ‘União e Justiça’ é encabeçada pelo vereador Pedro Trabuco Vieira e tem como vice André Luiz de Melo.
No despacho, a juíza Suzeline de Oliveira explica que indeferiu o pedido de concessão de prazo para substituição dos membros desistentes, uma vez que a possibilidade de substituição deve ser decidida de forma regular pela deliberação conjunta dos membros da comissão eleitoral e na sua impossibilidade pela assembleia geral especialmente convocada para esta finalidade.
A magistrada entendeu que “na reunião realizada pela comissão eleitoral, seus membros deveriam decidir conjuntamente sobre a possibilidade ou não de substituição dos membros da chapa ‘União e Justiça’, como não houve consenso sobre a questão, por divergência entre os membros da comissão, a solução para o problema, segunda a juíza, deveria ter sido remetido à deliberação da assembleia geral.
Em dezembro do ano passado, a comissão eleitoral do Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena havia impugnado a candidatura de uma das chapas, devido um dos integrantes apresentar irregularidade em relação ao tempo de contribuição sindical, além de outras alterações, segundo o que rege os artigos 57, 58 e 59 do estatuto da entidade.
No mesmo mês, em outro despacho, a juíza Cristiane Barbosa Kunz, também da Vara do Trabalho de Dracena, havia determinado a suspensão da eleição do Sindicato para a escolha da nova diretoria 2018 a 2022, e designou audiência de conciliação com os representantes das chapas ‘União e Justiça’ e ‘Trabalhando pelo Sindicato Cada Vez Mais Forte’, para o dia 1º do mês anterior. A eleição estava marcada para o dia 5 de janeiro.