A matéria publicada por este Jornal na última sexta-feira, dia 6 do corrente, baseada nos termos da Ação Pública movida pelo Ilustre Representante do Ministério Público da Comarca de Dracena, retrata o Corpo Clínico da Santa Casa como sendo o vilão e responsável pela inexistência de médicos da área de anestesiologia, obstetrícia, neurologista e pediatria para o atendimento de pacientes da Santa Casa.

Todavia, tal entendimento não é condizente com a realidade dos fatos e, por isso mesmo, não pode prosperar.
Com efeito, tal qual uma empresa, a Santa Casa possui uma diretoria administrativa leiga que gerencia os recursos financeiros obtidos nos diversos convênios, como também, exclusivamente, cabe a ela a iniciativa de contratar profissionais nas diversas áreas de especialização médica, os quais irão compor o chamado Corpo Clinico da entidade e elegerão entre si uma diretoria médica, normatizando procedimentos e escalas de trabalho.
Na atualidade, o quadro que se tem é que poucos são os médicos que se dispõem a ingressar no Corpo Clínico da Santa Casa, em razão da extenuante jornada de trabalho decorrente da falta de outros médicos e, ainda, da baixa remuneração. Exemplificando, temos a Resolução do CRM que indica que a remuneração dos plantões de disponibilidades sejam pagos a base de 1/3 do Plantão de Pronto Atendimento (PAM); no entanto, ocorre que, atualmente, esse pagamento é na base de 1/6 do plantão do PAM!
Portanto, esclarecemos à população que se há falta de médicos prestando serviços na Santa Casa, essa questão deverá ser resolvida única e exclusivamente pela Diretoria da Entidade. É preciso que esta saia a campo à procura de profissionais para preencher as necessidades reclamadas pelo pacientes.
Vale salientar que a insatisfação de trabalhar na Santa Casa não se restringe apenas aos profissionais médicos: há clamor entre os técnicos e auxiliares de enfermagem, enfermeiros recepcionistas, administrativos, cozinheiras, copeiras, pessoal de higiene, manutenção, dentre outros que, pela competência e dedicação, merecem receber, pelo menos, o piso da categoria, o que atualmente não acontece.
Por derradeiro, como o Corpo Clinico da Santa Casa não possui personalidade jurídica, em acertada decisão, o MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Dracena determinou a juntada aos autos do instrumento negocial que estabelece à Santa Casa de Misericórdia de Dracena o dever de prestar os serviços médicos apontados em nome do Estado, e a quem também deverá ser redirecionada a Ação Civil Pública, posto que, já dito acima, quem contrata médicos e/ou funcionários é a Diretoria, e não o Corpo Clínico, sendo este apenas órgão normatizador das funções médicas.