Estimativas indicam que os turistas brasileiros gastam cerca de US$ 5 bilhões por ano na aquisição no exterior de roupas, calçados e acessórios. O valor corresponde ao faturamento anual das três principais redes de varejo desse segmento no País.
Porém, se os nossos oito milhões de viajantes/ano gastassem o limite legal de US$ 500 somente nesses itens, o dispêndio total seria de US$ 4 bilhões. Considerando que também se compram perfumes, cosméticos e eletrônicos, fica claro estar havendo uma ultrapassagem daquele teto, que exclui free shop e produtos de uso pessoal, nos quais se encaixam artigos de vestuário dentro de certos limites e padrões.
Há pessoas que estão transformando as compras nas viagens de “turismo” em rentável negócio. Isso transcende à prática saudável de trazer lembranças dos lugares visitados. Ao desembarcar nos principais aeroportos, observamos a grande quantidade de malas que alguns de nossos compatriotas trazem, com destaque para os que vêm dos Estados Unidos, o shopping do Planeta. Esse país é o que apresenta os preços mais competitivos, devido ao seu ambiente econômico pró-produção e de níveis de impostos sobre o consumo e investimentos infinitamente menores do que os nossos.
Além disso, tivemos nos últimos anos, a partir de 2005 e até meados de 2011, forte apreciação de nossa moeda, o que aumentou nossa capacidade de compra, a qual, em sua parcela majoritária, foi alocada na aquisição de bens importados dentro do mercado local, em viagens e via internet.
Como os aeroportos não estão preparados para atender à demanda, é fácil entender que a fiscalização não tem os meios mais adequados para realizar um controle mais rigoroso, sob pena de transformar as precárias instalações existentes em um caos. Apesar dessas dificuldades, a Receita Federal tem feito um trabalho de qualidade, e em evolução, tendo submetido, em 2013, mais de seis milhões de bagagens à inspeção indireta, via scanners, e 659 mil diretas, com abertura das malas. Apreendeu, ainda, US$ 20,5 milhões em mercadorias diversas e levou a perdimento outros R$ 7,5 milhões em produtos.
É importante observar que a maior parte dos países desenvolvidos, incluindo os Estados Unidos e Austrália, estabelecem limites para aquisição de produtos no exterior na faixa de US$ 800 por pessoa, sendo mais restritivos nas regras de free shop. Ademais, como em todas as nações, existe o controle da alfândega no desembarque. Não se trata, portanto, de algo existente somente no Brasil, o que poderia ensejar aos liberais de plantão a ideia de protecionismo.
Considerando a relevância da questão, entendemos que a maneira mais correta de se reduzir o excesso de compras no exterior, que prejudica a economia e as empresas brasileiras, seria a adoção de melhores práticas de inteligência, as quais já se encontram em implementação por nossas autoridades, e uso da tecnologia disponível para identificar os que fazem das viagens não uma alternativa de conhecimento e lazer, mas sim uma fonte de renda. É preciso distinguir o turista do negociante contumaz, que dribla a legislação e prejudica aqueles que investem e acreditam no Brasil. Não se trata de uma panaceia que irá resolver nossas graves questões de competitividade, mas sim o estabelecimento de condições isonômicas de concorrência.
Entendemos, também, que o País deva investir pesadamente num plano de incentivo ao turismo, interno e internacional, de modo a recepcionar maior número de estrangeiros, abrindo espaço para mais investimentos nessa poderosa indústria. Teremos, porém, de tratar nossas mazelas na área de segurança, transporte, infraestrutura e qualificação de pessoal.
Outra medida premente é desonerar de impostos as compras feitas pelos visitantes internacionais, como fazem diversos países, incluindo nossos vizinhos Argentina e Uruguai. Assim, aumentaríamos o potencial de consumo dos estrangeiros, contribuindo para a redução do déficit da conta de turismo, que alcança algo como US$ 17 bilhões anuais.
*diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)