A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou no último dia 6, no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5216, questionando os dispositivos da Lei Complementar 147, que ampliou o rol das atividades contempladas pelo Simples Nacional.

Alega a entidade, que a norma suprimiria a autonomia normativa e administrativo-tributária dos estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar a substituição tributária do Imposto (ICMS) ao abranger diversas atividades econômicas ao Simples Nacional.
Alegou-se ainda que, ao ampliar o leque de atividades contempladas pelo Simples os Estados e do Distrito Federal perderão parte significativa de suas arrecadações, pois caso as novas regras prevaleçam, as micro ou pequenas empresas ficarão obrigadas a pagar somente o imposto único federal (o Simples Nacional), calculado sobre o seu faturamento bruto e não sobre o preço da mercadoria, o que causará prejuízos à autonomia financeira dos Estados.
Dessa forma, ao alegar afronta a diversos dispositivos da Constituição Federal, a federação pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia de dispositivos do artigo 2º da LC 147/2014. No mérito da ação, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas.
 
*advogada da área de Direito Societário do escritório AAG – Augusto Grellert Advogados Associados.