Antes da lei nº 9656, de 1998, que regulamentou o setor de saúde suplementar, havia mais de 5 mil operadoras de planos de saúde no Brasil. Em um primeiro momento, a regulamentação beneficiou muito a população, pois impôs uma profissionalização no mercado. A redução foi imediata. Em 2000, a Agência Nacional de Saúde apontava a existência de 2.722 operadoras.
Mas, mesmo em um mercado de operadoras regulamentadas, a diminuição continuou progressivamente. O último relatório da ANS (de julho de 2014) aponta que estavam em atividade com beneficiários 914 empresas. E em setembro do mesmo ano, a Agência informou que o número já havia caído para 886.
A pergunta é: o que está acontecendo com o setor? Está havendo um enxugamento? Ou o crescimento de grandes empresas em detrimentos das pequenas e médias operadoras – que em sua maioria atuam nas cidades menores. Sabe-se que, hoje, 38 empresas detém 51% do mercado de saúde suplementar.
Um dos fatores para o fechamento é o baixo resultado financeiro para as empresas. Um levantamento feito pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação demonstra que a lucratividade das empresas está diminuindo significativamente. A própria ANS reconhece que as empresas têm trabalhado com uma margem de custos (assistenciais e operacionais) de 97% a 98%. O estudo do IBPT é ainda mais pessimista: o Instituto demonstrou que, nos últimos três anos, a lucratividade anual média do setor passou de 2,67% para 0,38%.
A ANS tem uma parcela significativa de culpa neste cenário, pois está continuamente publicando uma série de normativas, que nem sempre têm como foco a qualidade do serviço ou o bem-estar do beneficiário. Mas, que independentemente de sua função, exigem uma atenção e gastos das operadoras que poderiam ser investidos em outras áreas. Apenas as empresas que contam com um departamento dedicado a atender as exigências da Agência têm condições de acompanhar a contento todas estas normas e regras. Inclusive investindo tempo para adequar-se a regras de importância menor como, por exemplo, a maneira que as informações devem estar dispostas no boleto bancário.
Ao mesmo tempo, a alta carga tributária imposta às empresas do setor dificultam ainda mais a situação. Enquanto bancos têm uma taxa de 15,59% e o lazer, 18,21%; serviços essenciais como educação e saúde têm uma carga mais elevada, de 21,87% e 26,68% respectivamente. No caso da Medicina de Grupo, setor da saúde suplementar sem incentivos fiscais, essa taxa chegou a 30,71% em 2013.
E são essas pressões que têm tirado do mercado as operadoras de pequeno e médio porte. Empresas estas que estão pulverizadas pelo interior do Brasil e são fundamentais para a manutenção do sistema e assistência à saúde.
É importante lembrar que a saúde suplementar tem uma movimentação financeira superior à do SUS, além de ter um índice de satisfação muito superior ao da saúde pública e de ser um dos desejos de consumo da classe média brasileira. Por isso, é fundamental repensar o setor, pois se este caminho continuar a ser trilhado, mais e mais empresas fecharão suas portas prejudicando a concorrência de mercado e sobrecarregando o sistema público em pequenos e médios municípios, nos quais as grandes operadoras não chegam.
*presidente da Abramge PR/SC – Associação Brasileira de Medicina de Grupo Regional Paraná e Santa Catarina.