É inegável que estamos vivendo uma crise sem precedentes. Crise política que reflete na economia e que por isso reflete em nós, “pobres mortais” pagadores de impostos.
Não me lembro, exceto no governo Collor, de ter visto tanto descrédito da população. Se compararmos a reprovação daquele com esse governo, vamos perceber que a atual presidente já ultrapassou Collor em rejeição popular, menos de um ano após ter sido eleita. Collor tinha 68% de reprovação em setembro de 1992, às vésperas do impeachment e Dilma tem hoje 71% de brasileiros que reprovam seu governo.
A amostra foi dada no último dia 6 de agosto no horário em que o PT veiculava em rede nacional de rádio e TV, ocasião em que em muitos lugares houve novamente o tal “panelaço”.
A pergunta que fica no ar e que ouvimos na rua diariamente é: como vai ficar a situação daqui pra frente?!
Vivemos num “Estado Democrático de Direito”, e por isso respeitamos as liberdades públicas, os direitos fundamentais individuais, coletivos e os direitos humanos. O termo democracia determina que o Estado, além de ser um Estado de Direito, submetido, portanto ao império da lei, é ainda um Estado “governado pelo povo” – democracia.
Temos que entender que o povo exerce a democracia por intermédio de um sistema representativo, onde seus representantes são escolhidos pelo voto popular. Como já disse, há menos de um ano, o Brasil escolheu a presidente da República legitimamente por meio do voto popular. Não vamos discutir aqui os métodos empregados para angariar esses votos, nem se houve “propaganda enganosa”. Depois que o eleitor apertou na urna a tecla “confirma”, é difícil – mas não impossível, retirar-lhe essa representatividade.
Não se tira um eleito do dia para a noite sem motivo. A presidente sabe disso, tanto que já bradou: “ninguém tira a legitimidade que o voto me deu”. E ela está certa! Mas o que pode acontecer em razão de todo esse estado de coisas em que estamos vivendo?
Aqueles que querem a saída da presidente precisam conhecer quais as possibilidades para que isso possa ocorrer!
A Folha de S.Paulo levantou as alternativas, em sua edição do último dia 8. A primeira refere-se à “renúncia”. A crise no governo, a falta de apoio no Congresso cada dia maior, o avanço da Operação Lava Jato, a pressão da oposição, as manifestações populares… tudo isso pode levar a Presidente a renunciar. Pode! Se renunciar, assume o vice-presidente.
Outra hipótese é a da “dupla renúncia”, isto é, Dilma e Temer renunciarem. Nesse caso, assume interinamente o presidente da Câmara dos Deputados, devendo ocorrer novas eleições dentro de noventa dias.
Outra hipótese: existe uma Ação no Tribunal Superior Eleitoral que investiga abuso de poder e financiamento irregular na campanha de Dilma e Temer em 2014. Ambos podem perder o mandato em caso de condenação. Nesse caso, o TSE irá definir se o presidente da Câmara assume interinamente, com novas eleições em até noventa dias, ou se dá posse ao segundo colocado na eleição. Nesse caso, o que é muito pouco provável, assumiria Aécio Neves-PSDB.
Uma quarta hipótese: o Tribunal de Contas da União vai julgar ainda em agosto, as contas do governo Dilma de 2014. Segundo técnicos do TCU, seu governo acumulou dívidas muito superiores às reconhecidas na contabilidade oficial. Uma decisão desfavorável à Presidente abre caminho no Congresso para um processo de impeachment, por crime de responsabilidade.
Finalmente, uma quinta hipótese: a Câmara dos Deputados pode abrir um projeto de impeachment desde que conte com a assinatura de 342 deputados. Se aprovado, segue para o Senado Federal onde precisará de pelo menos 54 senadores. Se for condenada, a presidente perde o mandato, assumindo o vice-presidente, que fica até o fim do mandato. Lembremos que Itamar Franco, vice-presidente, sucedeu Collor depois de este ter seu mandato cassado.
Nos últimos dias, a oposição defendeu a ideia de antecipação das eleições, porém nossa legislação não contempla essa alternativa.
Portanto, só teremos novas eleições para presidente da República: 1) Em caso de “dupla renúncia”; 2) Cassação de ambos pelo TSE e 3) Impeachment – como não é possível impedimento de ambos (presidente e vice), só teremos novas eleições se o vice-presidente deixar o cargo antes do final. Se isso acontecer até o final de 2016, teremos eleições diretas. A partir de 2017, a eleição seria feita pelo Congresso Nacional.

*Professor de Direito Eleitoral na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas.