A sanção da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) representa enorme vitória das pessoas com deficiência. Antigas demandas sociais desse segmento da sociedade agora são lei em nosso país, à luz da Constituição e da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Verdadeiro marco regulatório, a LBI ainda tem o mérito de influenciar as nações que compreendam a obrigação estratégica de priorizar pleitos como inclusão e acessibilidade nas políticas públicas deste começo de século.
Os avanços recentes, infelizmente, ainda não reverteram totalmente o impedimento do exercício dos direitos mais básicos pelas pessoas com deficiência. Sair de casa, andar por calçadas e ruas, usar o transporte coletivo, entrar em edifícios públicos e privados continuam sendo algumas das barreiras às vezes intransponíveis para aqueles com limitações motoras, auditivas, visuais e intelectuais. A partir de agora, a LBI fornecerá mais recursos legais para que esses e outros direitos deixem de ser violados, fazendo valer o que já deveria estar sendo cumprido pela sociedade brasileira há muito tempo.
A LBI também se torna referência para processos legislativos em todo o mundo. Nenhuma outra lei brasileira foi desenvolvida de forma tão aberta e democrática – envolvendo não só seus beneficiários diretos, mas toda a diversidade de opiniões encontradas na sociedade civil. O engajamento direto de parlamentares contou com o reforço da contribuição de quem quis participar de forma pioneira da plataforma e-Democracia (edemocracia.camara.gov.br). Assim, o Projeto de Lei foi debatido, item por item, até chegar à sua redação final.
Merecem nossos parabéns todos que colocaram o Brasil na vanguarda do respeito à pessoa com deficiência e o elevaram a modelo de democracia participativa na Era Digital.
*Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
**Secretário de Estado Adjunto da pasta.