O Governo, sob suas várias exteriorizações, é o maior cliente do Judiciário. Dos 106 milhões de processos em curso, por todos os Tribunais e foros do Brasil, praticamente metade tem pertinência com o Estado. São as execuções fiscais, cobrança de dívida ativa que nunca deveria ser confiada à Justiça, mas mereceria um tratamento administrativo mais eficiente. Funcionar como agência de cobrança não é missão do Judiciário. Até mesmo porque ele é um equipamento dispendioso demais para ser utilizado como cobrador.

Pouca gente sabe que uma execução fiscal gasta cerca de 1.500 reais do povo que sustenta o Judiciário. Cobrança de valor inferior a esse nunca poderia ser submetida à Justiça. No entanto, é o que mais existe. A cada final de ano, tangidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os prefeitos inundam os Fóruns com milhares de certidões de dívida ativa. Em grande parte, os nomes dos devedores não coincidem, os endereços são falhos, tudo em virtude de cadastro mal feito.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo desenvolveu estudos e recomendou a todos os credores se servissem do Cartório de Protestos para receber o devido. Isso depois de obter junto ao Tribunal de Contas do Estado a aprovação da tese de que o protesto seria legal. Também os Tribunais Superiores sinalizaram nesse sentido. E o Órgão Especial do TJSP encerrou a questão, ao afastar a arguição de inconstitucionalidade da lei permissiva do protesto.
A possibilidade de encaminhamento das CDAs ao Cartório de Protestos é muito mais saudável para o credor, o órgão público que só pode funcionar se cada contribuinte fizer sua parte e recolher o que deve ao Erário. E alivia o Poder Judiciário, sobrecarregado de ações e que não deveria perder tempo com tarefa essencialmente administrativa.
Louve-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que adotou inúmeras estratégias para atuar com eficiência maior e liberar o Judiciário de encargos que o sacrificam e também implicam no sacrifício dos outros jurisdicionados. Pois estes não conseguem ver seus pleitos apreciados, diante da pletora de processos de interesse do Governo.
Por isso é que países mais adiantados têm o seu contencioso administrativo. Não faz sentido que o povo gaste para sustentar o Judiciário e este fique reservado, em grande parcela, para solucionar problemas que mereceriam solução mais rápida e menos dispendiosa na esfera administrativa.
Litigar menos e melhor! Lema da Procuradoria Geral do Estado que deveria ser adotado por todas as Procuradorias das Fazendas dos 646 Municípios Paulistas.

*Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.