Em 2015, o IPEA lançou o “Atlas da Vulnerabilidade Social nos Municípios Brasileiros” analisando os dados coletados entre 2005 e 2010 constatando que o percentual de pessoas em domicílios com abastecimento de água e esgotamento sanitário inadequados havia melhorado, passando de 8,91% para 6,12%, respectivamente. Isto em dados oficiais. Mesmo assim, em vista destes dados e de outros problemas relacionados ao acesso à água potável e ao saneamento básico, o Índice de Desenvolvimento de Saneamento Básico do Brasil é de 0,581. Posição que o coloca muito distante dos países desenvolvidos e em inferioridade a muitos da América Latina e dos outros continentes com situação econômica considerada inferior.

Estes dados são agravados especialmente pela condição do saneamento básico dos municípios do norte e nordeste, o que não quer dizer que muita coisa não possa ser feita para melhorar as estruturas de acesso à água potável e esgoto nas cidades de nossa região. Considerando a grande importância do problema e a exigência imposta pela lei, é hora de todos os municípios discutirem a implementação de seu Plano Municipal de Saneamento Básico e de todos os cidadãos adotarem condutas adequadas para manter a cidade limpa. O saneamento básico é questão de planejamento estratégico e de gestão participativa num dos bens mais importantes para a qualidade de vida e para a saúde pública.
Com a Lei n.º 11.445/2007, Lei do Saneamento Básico, a partir de 2014, os municípios desprovidos de Plano não mais receberiam recursos para saneamento básico, seja os voltados para o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos ou a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Assim, onde já está ruim, sem o tal Plano, ficará ainda pior.
O problema é que para atender a legislação federal impeditiva de verbas para o saneamento básico pode ocorrer que muitos planos fiquem nas gavetas e não se transformem em eficientes redes de distribuição de água, galerias de esgotamento, aterros sanitários e drenagens pluviais urbanas. Dado o poder de polícia de todo cidadão quando o tema é de interesse ambiental, compete à sociedade organizada acompanhar e colaborar para a boa implementação dos Planos Municipais de Saneamento Básico.
O Município é o ente político-administrativo mais próximo dos cidadãos e o local onde a vida se desenvolve. Nele surgem e devem ser resolvidos os maiores conflitos relacionados à administração pública e ao interesse social. Desta forma, é fundamental o planejamento estratégico do saneamento básico aberto para a participação da sociedade.
Visto de outro lado, é no Município que o cidadão mora e vive, bem como desenvolve suas atividades. Portanto, a cidadania precisa ser mais ativa principalmente quando o bem em discussão é coletivo ou difuso e seu planejamento traz consequência sobre a vida de todos. A mesma rede de distribuição de água e coleta de esgoto visita todas as residências; o mesmo aterro acolhe o lixo de todas as casas! Portanto, a eficácia do Plano Municipal de Saneamento Básico é problema para o prefeito e seus secretários, para os vereadores, as autoridades constituídas e, em especial, todo cidadão.
Por fim, não é a toa que vemos proliferar no Brasil doenças transmissíveis por insetos cujos criadouros dependem da falta de saneamento básico e de cuidados fundamentais dos cidadãos com a limpeza, inclusive de seus próprios quintais. Doenças dissipadas no passado ressurgem em vetores multiplicados pela falta de cuidado com a saúde pública. Em tempo de combate ao aedes aegypti fica fácil responder a pergunta título deste artigo: Por que discutir saneamento básico no Brasil? Porque ainda falta muito para fazer. Falta muita vontade política dos homens e mulheres públicos em investir recursos no saneamento básico. Falta muita cidadania para moradores dos municípios e, em especial, das cidades para se organizarem em busca de melhores políticas municipais, mas, também, de fazerem sua parte no cotidiano, zelando em cada pequeno ato pela vida presente na água potável, no esgoto adequadamente tratado e na limpeza urbana.
Quem quer “ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca” (Amós 5, 24), como pede o tema da Campanha da Fraternidade de 2016, pode iniciar assumindo as responsabilidades pela Casa Comum.

*Professor da Faculdade REGES de Dracena; Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Marília (UNIVEM); Doutorando em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE-BAURU).