O país já está sob o comando do presidente em exercício Michel Temer. No último dia 12 de maio, o Senado Federal acolheu a admissibilidade da denúncia e instaurou o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, com a chancela de 55 senadores, dentre os 78 presentes.

Em consequência da instauração do processo inicia-se a instrução. Primeiramente, há o afastamento da presidente e assunção do vice-presidente para o exercício da função, o que já foi efetivado.
O processo, agora, retorna à Comissão Especial, que não tem prazo taxativo para conclusão de seus trabalhos, que visa a realização da instrução, com a coleta e produção de provas, tais como oitiva de testemunhas, diligencias, oitivas de técnicos e solicitação de pareceres e outros meios probatórios que são assegurados constitucionalmente para Dilma Rousseff.
Encerrada a etapa de produção de provas, a Comissão Especial votará o mérito da denúncia, deliberando se restou ou não configurado o crime de responsabilidade. Votação que necessita de maioria simples para que o processo siga para as etapas subsequentes.
Caso a Comissão, por voto de no mínimo metade mais um de seus membros, emita relatório pela configuração do crime de responsabilidade, o processo segue para votação do Plenário do Senado, que irá deliberar sobre aprovação ou não da conclusão da Comissão.
No Plenário do Senado, a votação será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e necessita da presença de no mínimo 41 senadores de quórum para aceitação ou rejeição, por maioria simples.
Se a maioria simples deliberar pelo arquivamento, a presidente retorna ao cargo. Agora, se o Plenário entender por receber a denúncia, o processo segue para a terceira e última fase, a de julgamento.
Recebida a denúncia, a presidente é notificada para apresentação de defesa, abrangendo os fatos abordados na peça de denúncia e o acervo probatório já produzido.
Ultimando o processo, será convocada a Sessão de Julgamento, também presidida pelo Presidente do STF. Esse será o momento em que o Plenário irá deliberar sobre a decretação ou não da perda do cargo. Para decretar a perda do cargo é necessária a aprovação de no mínimo dois terços do Senado, de votos de no mínimo 54 senadores.
Se decretada a perda do cargo, Dilma Rousseff ficará inelegível por oito anos. Se não forem alcançados os dois terços necessários, a presidente retornará ao exercício regular do cargo, conforme previsões constitucionais.
Enfim, tem-se ainda pela frente: a) a volta do processo para a Comissão Especial, para a instrução processual, com produção de provas pela Presidente e Comissão; b) deliberação da Comissão sobre o voto do Relator, com exigência de aprovação por maioria simples para o processo seguir, caso o voto seja pela existência de crime de responsabilidade; c) envio do processo da Comissão para o Plenário, para votação do recebimento da denúncia por prática do crime de responsabilidade; d) notificação da Presidente para apresentação de defesa sobre a denúncia agora recebida; e) sessão de julgamento da Presidente no plenário do Senado Federal, sob a presidência do presidente do STF.
Tudo indica que o país seguirá sob a nova direção de Michel Temer e o seu ministério, mas ainda é preciso aguardar alguns dias para se consagrar os novos rumos.

*Advogado de Direito Eleitoral e sócio do escritório Lopes, Leite & Santos Advogados Associados