Em 2006, o grupo industrial alemão Siemens envolveu-se num dos maiores escândalos corporativos com práticas parecidas com as denúncias que ocorreram no Brasil. A investigação nos Estados Unidos revelou que, entre 2001 e 2007, a empresa pagou US$ 1,4 bilhão em propinas a autoridades de diversos países, em troca de contratos públicos.

O resultado foi a condenação do grupo Siemens pela Justiça alemã a pagar 395 milhões de euros, e pela Justiça dos Estados Unidos a pagar outra multa, de US$ 800 milhões. O que foi pouco divulgado é que a multa aplicada foi depositada num fundo administrado pela United Nations Global Compact e resultou em várias iniciativas de financiamento de projetos de integridade selecionados pela Siemens Integrity Initiative.
No caso brasileiro, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) tem obtido relativo sucesso na correção de desvios de recursos públicos e nos acordos de leniência entre empresas e a administração pública. Um dos aspectos que chama atenção é a aplicação de multas que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa ou, de 6 mil a 60 milhões quando não for possível calcular o faturamento.
Se considerarmos que uma empresa pagou multa à esfera administrativa, a pergunta a seguir é… para onde foi esse recurso e quem está administrando-o? A medida adotada pelo antigo gestor, da extinta Controladoria Geral da União, era devolver os recursos aos cofres da Petrobrás, como é o caso da empresa holandesa SBM que pagará 1 bilhão de reais de indenização à União.
Obviamente que se considerarmos a crítica situação financeira que se encontra a estatal brasileira a medida é justificável, mas isto não restringirá o comportamento corrupto que temos assistido nas últimas décadas, quer de pessoa física quer de pessoa jurídica.
A conscientização sobre a importância da ética e o significado do bem público perpassa por diversos segmentos, como a educação formal. Tanto o ensino fundamental quanto o ensino médio, no Brasil, poderiam usufruir de um percentual dessas multas para projetos educacionais voltados a formação de futuros eleitores sobre a importância da correta utilização e fiscalização dos recursos públicos, por exemplo.
Se considerarmos que as escolas estaduais e municipais, de áreas urbanas e rurais, tem 37.826.565 alunos matriculados (Censo MEC 2015), os projetos educacionais poderiam resultar, no médio prazo, numa mudança significativa de comportamento frente às pequenas corrupções e quiçá as grandes.
Não seria necessário introduzir ou alterar o currículo escolar, mas financiar iniciativas locais que poderiam ser mantidas por este fundo, por meio de chamada pública e seleção de projetos. O próprio Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle poderia gerenciar o processo. Seria um caminho, eficaz e efetivo, de mudarmos o comportamento corrupto no Brasil.

*Cientista política e coordenadora do Centro de Estudos e Pesquisas sobre Corrupção da Unesp/Franca.