O Sinprofaz (Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional) estimou que em 2014 o total de tributos sonegados no Brasil chegou a R$ 443,8 bilhões, equivalente a 8,6% do PIB naquele ano. Isso significa que para cada quatro reais arrecadados nos três níveis de governo há um real sonegado.

Cabe destacar no estudo do Sinprofaz o valor sonegado envolvendo as contribuições previdenciárias. A estimativa de evasão nesse caso é de R$ 103,5 bilhões, segundo maior montante depois do ICMS. Ocorre que no mesmo ano o rombo nas contas da Previdência foi de R$ 56,7 bilhões. Ou seja, a perda de arrecadação do INSS representou em 2014 quase 2 vezes o déficit previdenciário.
Conforme declaração do presidente do Sinprofaz, o absurdo montante de tributos sonegado deve-se à complexidade da estrutura tributária brasileira e às brechas existentes na legislação. Segundo ele a compensação dessa perda de arrecadação se dá através do ônus maior sobre a folha de pagamentos das empresas e sobre o consumo, o que onera fortemente a classe média, e que a saída está na simplificação do sistema tributário e no fortalecimento da cobrança.
A simplificação deve ser a principal diretriz para a reforma tributária. Esse processo deve começar no âmbito previdenciário, dependente excessivamente das contribuições sobre a folha de salários das empresas. Essa é uma base de cobrança declaratória e de elevado custo para as empresas, o que estimula a sonegação. Além disso, essa forma de financiamento do INSS se caracteriza por ser muito instável, já que sempre que há contração da atividade econômica o desemprego resultante reduz de modo significativo a receita da Previdência.
Uma reforma tributária gradual deve começar priorizando mudanças na forma de arrecadação da Previdência. É preciso desonerar a folha de salários das empresas e ao mesmo tempo capturar a receita que hoje é sonegada. É fundamental reduzir o custo do trabalho, o que estimularia a geração de empregos, e obter receita estável para o INSS.
O financiamento da Previdência deve ser custeado por toda a sociedade. Não deveria ser suportado prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial. A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do art. 195, que o custeio da seguridade, que inclui o sistema previdenciário, compete a “toda sociedade, de forma direta e indireta”.
A alternativa para desonerar a folha de salários, combater a sonegação e criar uma forma estável de arrecadação para o INSS, sempre em consonância com o artigo 195 da Constituição, passa pela troca das contribuições sobre a folha de pagamentos das empresas por uma contribuição sobre a movimentação financeira.
Uma proposta de longo alcance envolve a substituição dos 20% cobrados sobre a folha de salários das empresas, o mais importante tributo para financiar a Previdência, por uma contribuição sobre a movimentação financeira com alíquota de 0,53%. Tal proposta teria forte impacto no mercado de trabalho e captura o que hoje é sonegado. É uma medida que contribui para a sustentabilidade das contas do INSS.

*Doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.