Antigamente a expressão “”lixo hospitalar”” denotava o que era gerado dentro de um hospital e que devia ser enviado à incineração, ou seja, ia ser queimado para ser destruído. Hoje muita coisa mudou. Lixo é uma palavra pouco utilizada, sendo inclusive não recomendada.
Em seu lugar usa-se “”resíduo””, o que passa a ideia da possiblidade de recuperação. A palavra “”hospitalar”” também saiu de cena, pois há uma série de estabelecimentos, como farmácias, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, centros de diagnósticos, postos de saúde, unidades de pesquisa, prontos-atendimentos, drogarias, clínicas e até estúdios de tatuagem, que geram resíduos semelhantes aos gerados num hospital. E tem mais: sempre quando se fala em saúde e atividades relacionadas, não está sendo abordada somente a atenção a humanos, mas também todos os setores da medicina veterinária. Dessa maneira, a expressão que deve ser usada, ao invés de “”lixo hospitalar”” é “”resíduos dos serviços de saúde””.
Não foi só a expressão que mudou. As legislações brasileiras relativas à área tornaram-se modernas e tentam abranger as mudanças tecnológicas que ocorreram e que vão continuar ocorrendo, não somente na área de atenção à saúde, mas também na área de resíduos.
Um exemplo é o tratamento de resíduos potencialmente perigosos. Há tempos não muito longos, a incineração (queima) era a forma mais comum de se destruir esses resíduos complexos. Era também relativamente barata, porque afinal de contas os incineradores eram praticamente churrasqueiras queimando resíduos e socializando pela chaminé uma série de poluentes para todo o entorno. Atualmente a incineração continua sendo considerada bastante eficiente para tratamento de resíduos perigosos, porém, é talvez a técnica mais cara para isso, principalmente devido ao sistema de tratamento dos efluentes gasosos gerados com o processo. Assim, a incineração hoje é apenas uma das formas de tratamento de resíduos de serviços de saúde potencialmente complexos, pois foram criadas e/ou aperfeiçoadas técnicas menos custosas e menos impactantes, como a autoclavagem e as micro-ondas.
Mas o mais marcante é que a legislação ambiental brasileira apoia-se no princípio do poluidor-pagador: ou seja, quem gera resíduo de serviço de saúde é responsável por tudo o que acontece com ele e deve arcar com os custos para que a coleta, tratamento (quando necessário) e destinação final (por exemplo, reciclagem – quando possível – ou aterramento) sejam feitos de forma correta.
É interessante, nesse momento, mostrar como os resíduos dos serviços de saúde devem ser divididos, no momento de sua geração, para que os custos com o seu manejo sejam mínimos, assim como os riscos aos pacientes, aos trabalhadores e a eventuais visitantes. Mais do que isso: uma hora ou outra esses resíduos irão deixar o estabelecimento de saúde e seus perigos, se existentes, não podem ser transferidos para a sociedade e ao meio ambiente.
A divisão dos resíduos gerados em serviços de saúde se dá de acordo com o potencial risco presente. E são cinco as classes segundo os riscos: a classe A, relativa aos resíduos com risco de contaminação por agentes biológicos presentes (vírus, bactérias, fungos, etc); a classe B, relacionada aos resíduos de risco químico (como medicamentos vencidos); a de classe C, onde estão os rejeitos radioativos, comuns em unidades que possuem técncias de diagnótisco e/ou tratamento relacionados à medicina nuclear; a Classe D, que inclui os resíduos que não apresentam risco algum e que são assemelhados aos resíduos comuns; e a classe E, que abrange os resíduos que podem perfurar ou cortar, como agulhas, bisturis, lâminas, etc.
Obviamente, não basta só dividir, mas a divisão é a etapa básica do processo, pois uma parte pode ser considerada perigosa e passível de tratamento (dentro ou fora da unidade geradora), outra parte pode ser reciclada e outra parte ter que ser simplesmente jogada fora.
*Professor da Unesp de Sorocaba