Consumidor de serviços de saúde. É assim que quer e deve ser tratado o paciente do século XXI. Por quase dois mil e quinhentos anos, desde Hipócrates (460aC – 370aC) até o crepúsculo do milênio passado, o médico teve o monopólio do conhecimento e da informação. Ninguém tinha uma enciclopédia médica residencial e, tampouco, ia a uma biblioteca, após a consulta, para pesquisar sobre sua doença.
Com a democratização da informação, passamos a carregar todas as enciclopédias no bolso em nossos smartphones e esse monopólio deixou de existir. O paciente do século XXI é extremamente bem informado, totalmente esclarecido e a cada dia mais exigente e menos tolerante a qualquer evento adverso ou resultado danoso.
O paciente do século XXI não aceita mais ser o sujeito passivo na relação com o seu médico. Ele quer cooperar. Ele quer ser co-partícipe. Ele quer, em parceria com seu médico, compreender a sua sintomatologia e, a partir dela, avaliar todas as hipóteses diagnósticas possíveis, para chegar ao diagnóstico mais plausível. Depois de tal compreensão e analisadas todas as condutas terapêuticas aplicáveis, orientado pelo seu médico, ele quer, de forma independente e autônoma, decidir qual a melhor terapêutica a que irá se submeter, estribado no trinômio: custos, riscos e benefícios.
Essa autonomia de vontade não é simplesmente porque ele assim o deseja. Não se configura em um simples capricho. Ele tem três diplomas legais (Código do Consumidor, Código Civil e Código de Ética Médica) que lhe asseguram esse direito.
O médico, que sempre teve uma formação paternalista e fora acostumado a um relacionamento verticalizado com seu paciente, precisa estar atento a essa nova realidade comportamental e se preparar para atender a esse novo perfil de paciente.
O profissional que não compreender – ou não admitir esse novo regramento relacional – estará vulnerabilizado a um desgaste com seu paciente e até mesmo à judicialização do seu relacionamento, além de exposições difamatórias nas mídias digitais.
Conversa ainda é o melhor remédio. Em duas décadas defendendo médicos, percebi que o número de processos é infinitamente menor com profissionais que atuam em estruturas de saúde desenhadas de forma que tenham tempo para uma anamnese mais completa, conversando com seus pacientes de maneira mais demorada. O importante é que o paciente precisa e deve ser muito bem informado. E, quando falamos em “bem informado”, não nos referimos à ‘quantidade’ de informações, mas sim à QUALIDADE da informação. A informação precisa ser clara, concisa, objetiva e compreensível o suficiente para uma tomada de decisão. Caso isso não ocorra, o médico poderá sofrer outro tipo de condenação, o da negligência informacional, que o torna responsável por ter assumido o risco de produzir um resultado danoso, sem o conhecimento do paciente.
*Advogado e presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética)