Apesar da aparente calma que sucedeu a aprovação da Medida Provisória 620, uma guerra jurídica aos poucos começa a se formar nos bastidores. O UOL Esporte apurou que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) já se prepara para, caso seja forçada a se adequar a lei, mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O assunto, inclusive, já é bastante comentado na Câmara dos Deputados.
A entidade não confirma publicamente a possibilidade de acionar a justiça, mas já deixou claro que não pretende se adequar à nova lei, alegando que não recebe dinheiro público. A competência para propor uma ADIN é da entidade representativa dos clubes e federações, no caso, o Sindicato Nacional do Futebol, presidido por Mustafá Contursi, atendendo a pedido de um de seus filiados.
A Medida Provisória 620, mesmo enfrentando um forte lobby contrário por parte da CBF, acabou aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 15 de outubro. A medida cria regras que limitam mandatos de dirigentes, obrigam a publicação de documentos contábeis e exigem a participação de atletas na gestão de entidades esportivas que recebam –direta ou indiretamente – dinheiro público.
O principal argumento seria que a MP 620 viola a Constituição Federal por ferir a autonomia de gestão de entidades privadas – no caso, as esportivas. O Blog do Perrone noticiou que a CBF tem em mãos um parecer neste sentido, de autoria do advogado Álvaro de Melo Filho.
O também advogado Marcos Joaquim, um dos responsáveis pela redação da medida, oferece um posicionamento contrário ao do documento, e não vê nenhum tipo de interferência do texto na autonomia das entidades:
“A MP não é para entidades privadas, ela é para entidades públicas. Ela regula para quem uma entidade pública pode ou não repassar dinheiro. As punições ali previstas, inclusive, são aos entes públicos”, afirma.
Uma decisão judicial declarando a nova legislação inconstitucional isentaria não apenas a CBF, mas todas as federações e confederações esportivas no país. Algumas delas, como a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, já se posicionaram contra a MP de forma contundente.
Além das federações e confederações, o UOL Esporte apurou que os clubes também já se mobilizam contra a medida. As entidades de prática esportiva tem permissão para não divulgar detalhes confidenciais de alguns contratos, mas também devem seguir as demais regras, e tornar pública, inclusive, as participações de investidores em direitos econômicos de seus atletas. O Sindicato do Futebol já fez uma análise preliminar da questão.
O principal ponto que pode forçar as agremiações a seguirem a lei é o patrocínio de entidades públicas. No futebol, por exemplo, a Caixa Econômica Federal supera R$ 90 milhões em aportes a dez clubes. O entendimento que começa a se formar entre as equipes é o de que o patrocínio não configura aporte de dinheiro público, por se tratar de relação comercial que envolve contrapartida. Além disso, no exemplo específico da Caixa, trata-se de um banco que concorre no varejo. O argumento também é rebatido por Marcos Joaquim.
“O Art. 18 (a) usa a palavra recurso, não é nem público nem privado. É recurso oriundo da administração direta ou indireta. A Caixa é da administração indireta. Além disso, mesmo em um patrocínio privado, se houver desconto de impostos, a Receita pode entender que há uso indireto de dinheiro público”, afirma.
Os argumentos de ambos os lados devem crescer e ganhar contornos nos próximos seis meses. O embate jurídico só deve começar a ser solucionado em abril de 2014, dependendo do impacto que a MP 620 terá no esporte brasileiro quando entrar em vigor.