Motivada por notícia criminis da paciente D.A.O.C contra o cardiologista A.C.B.F., de 19.07.2018, a DDM de Presidente Prudente passou a investigar crime do artigo 215 do CPB (posse sexual mediante fraude).
Ao que consta, no interior do consultório localizado na Avenida Washington Luís, durante consulta com o médico, aproveitando-se de sua ascensão e contra a vontade expressa da vítima, teria praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em acariciar de forma lasciva sua perna e virilha, assim como introduzir a mão no interior de sua calcinha, acariciando e apalpando sua vagina, bem ainda, colocando a mão da vítima em seu pênis enquanto aferia sua pressão arterial.
Não bastasse, o médico ainda pediu para ela virar de costas para auscultar seu coração e efetuou movimentos contínuo semelhantes aos utilizados na prática de conjunção anal, encostando seu quadril na região das nádegas da vítima.
Ouvida em declarações, vítima explicou que passou por consulta com o mesmo profissional em maio daquele ano e naquela ocasião transcorreu dentro da normalidade. Sua pressão arterial foi aferida sentada, assim como pela secretaria realizou o exame de eletro. Solicitados exames, retornou em nova consulta na data de 19.07.2018, oportunidade em que o abuso sexual ocorreu.
Durante o evento a vítima repetiu por duas vezes que não gostava daquele comportamento, mas o investigado fitou os olhos de maneira firme e prosseguiu.
Descreveu que entrou em estado de choque, passou a chorar, mas não conseguiu gritar por socorro, ficando sem reação, exceto a de lhe pedir, diversas vezes para parar.
Vários boletins de ocorrência de anos anteriores contra o mesmo médico e por práticas abusivas da mesma natureza e modo foram encontradas nos registros policiais. Visando produzir outros elementos de informação e, quiça, localizar outras vítimas, a operadora de Saúde foi solicitada e enviou relação de pacientes do sexo feminino atendidas pelo médico citado.
Da extensa relação e de maneira aleatória e exemplificativa, outras pacientes foram chamadas a declinar sobre os procedimentos ocorridos durante as suas consultas.
Algumas delas descreveram comportamento regular, contudo, outras tantas, corroborando ainda mais a versão da vítima confirmaram terem sido vítimas das investidas sexuais fraudulentas do autor, concluindo, pois pela existência de mais de vinte mulheres.
Julgado presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, o médico foi devidamente interrogado, negando os fatos, sendo formalmente indiciado no crime de posse sexual mediante fraude, e diante das evidências representada pela decretação de sua prisão preventiva.