A Prefeitura de Dracena informa que no primeiro trimestre desde ano com relação à quantidade de multas a proprietários de terrenos baldios foram menores que se comparadas ao mesmo período do ano que passou.
Segundo a Diretoria de Comunicação a pedido do JR e Portal Regional, as multas expedidas em 2018, aproximadamente, foram 125; e nos três primeiros meses deste ano foram 86. O motivo da queda do número não foi informado.
A municipalidade pontuou que a fiscalização de posturas, na prevenção e controle de situações que possam favorecer a proliferação de insetos, atua com esteio no Código de Posturas Municipal, e intervém notificando e autuando terrenos que estejam com mato alto, entulhos ou materiais nocivos à vizinhança e à coletividade para que fiquem isentos desses.
Em observância a Lei Complementar 050-1995 o prazo para a limpeza são de 15 dias, a partir do recebimento da notificação, para que execute a limpeza, e capinação dos lotes urbanos do município, edificados ou não, cercados ou não. Descumprida a notificação, o infrator incorrerá em multa de 10 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), ou seja, R$ 281,80.
Havendo descumprimento dos prazos fixados, os serviços serão executados compulsoriamente pelo Poder Público, direta ou indiretamente. Serão cobrados dos serviços prestados na limpeza e capinação de lotes situados dentro do perímetro urbano do Município, e os valores são variáveis de acordo com o grau de dificuldade e do equipamento necessário para a realização do serviço.