A Receita Federal informa que, desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.
Na região de Presidente Prudente, 991 contribuintes receberão a carta para que possam regularizar a situação de sua DIRPF e assim afastem a possibilidade de autuação fiscal.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles para os quais a Receita Federal não já não tenha enviado alguma intimação ou notificação.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.
A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. Link para consulta: https://receita.economia.gov.br/
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário comparecer à Receita Federal
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Depois de receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto não pago pelo contribuinte ou que foi pago em valor menor do que o devido.